Disparos em massa

TSE abre prazo para partes acessarem provas dos inquéritos do STF

Autor

29 de setembro de 2021, 10h11

Relator de duas ações que contestam o uso de disparos em massa durante a campanha eleitoral de 2018 pela chapa do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, abriu prazo de dez dias para que as partes acessem a documentação compartilhada de inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Miguel Ângelo/CNI
Ações tratam do suposto uso de disparos em massa na campanha de Bolsonaro em 2018
Miguel Ângelo/CNI

Tratam-se de provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, relatados no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, que também integra o TSE. O compartilhamento foi autorizado por ele em 16 de setembro.

As ações no TSE investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e se baseiam em reportagens da Folha de S.Paulo.

Nos despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar as alegações finais no mesmo prazo, de acordo com o inciso X do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Esse prazo foi concedido em dobro em razão do grande volume de documentos disponibilizados.

"Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal", afirmou Salomão em cada despacho.

Após o prazo de dez dias, as duas ações estarão prontas para serem julgadas pelo Plenário do TSE.

Originalmente, haviam ainda outras duas ações, que o TSE resolveu julgar antes do compartilhamento. Em fevereiro de 2021, concluiu que não há provas do uso de disparos em massa pela campanha de Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin foi contra o julgamento adiantado das ações. Entendeu que o resultado não oferecia segurança e que manteria a sociedade em "estado de alvoroço", no aguardo pelo compartilhamento das provas do inquérito do TSE.

Clique aqui e aqui para ler os despachos
Aije 0601771-28.2018.6.00.0000
Aije 0601968-80.2018.6.00.0000

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!