Segue Barroso

Cármen Lúcia suspende reintegração de posse de fazenda em Rondônia

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22 de outubro de 2021, 20h29

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em reclamação para suspender a execução de nova ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais "Fazenda Norbrasil" e "Gleba Arco-Íris", em Porto Velho (RO), onde mais de mil agricultores em condição de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo dez famílias indígenas da etnia Oro Waran, ocupam o acampamento Tiago Campin do Santos.

Beto Barata/PR
Ministra Cármen Lúcia, do STF
Beto Barata/PR

Segundo a ministra, a decisão da 7ª Vara Cível da capital vai contra a determinação do ministro Luís Roberto Barroso em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em que suspendeu, por seis meses, a desocupação de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da Covid-19.

De acordo com a relatora, documentos apresentados nos autos revelam situação de extrema gravidade social, em razão do quadro de conflitos na região relatado pelos agricultores que apresentaram a reclamação, corroborado pelas notícias sobre a animosidade entre as autoridades policiais locais e habitantes do acampamento.

O local, segundo informações prestadas, já foi alvo de reintegração de posse há um ano, quando houve violência policial, mas foi reocupado. Para Cármen, mesmo se tratando de ocupação irregular reincidente, ocorrida após o início da pandemia, não há indicação de que estejam sendo adotadas medidas para assegurar moradia adequada à população vulnerável nem que os desalojados estejam sendo conduzidos a abrigos públicos, para preservar sua saúde e sua incolumidade física, psicológica e social. Essa situação, a seu ver, justifica a suspensão cautelar da ordem de reintegração. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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RCL 50.084 e ADPF 828

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