Prevenção à Covid-19

Unimed deve fornecer EPIs a profissionais que atuam em home care

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2 de outubro de 2021, 16h35

Diante do perigo de dano irreparável à saúde, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Unimed ao fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais que atuam no home care de uma segurada, portadora de atrofia muscular espinhal.

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ReproduçãoUnimed deve fornecer EPIs a profissionais que atuam em home care

Conforme a decisão, a Unimed deverá fornecer máscaras e luvas cirúrgicas, jaleco impermeável e álcool em gel aos profissionais que atendem a autora. A turma julgadora também manteve a multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

A Unimed contestou o prazo de cinco dias para fornecimento dos EPIs, mas o recurso foi rejeitado. Para o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, em nenhum momento foi apontada qualquer dificuldade efetiva em obedecer ao comando judicial no prazo fixado.

"Outrossim, a urgência de proteção à paciente enferma recomenda o célere cumprimento da medida, notadamente diante da notória pandemia do coronavírus, autorizando, prima facie , o prazo fixado", disse o desembargador, que considerou a medida uma obrigação inerente ao tratamento da autora.

Ele também citou parecer em que a Procuradoria-Geral de Justiça, contrária ao recurso da Unimed, afirma que, se o fundamento do tratamento home care é evitar a hospitalização mediante estrutura médica domiciliar, não teria sentido o não fornecimento de EPIs.

"Quanto às astreintes arbitradas, anoto que estas bem asseguram a ordem mandamental, notadamente diante do porte da empresa-ré e que sua 'redução tornaria a medida iníqua, comprometendo a efetividade da tutela pretendida', sendo sua cobrança autorizada apenas quando demonstrado o não cumprimento da ordem judicial pela parte. Por essas razões, mantém-se a decisão combatida", concluiu. A decisão foi unânime.

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2073575-12.2020.8.26.0000

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