De volta para o futuro

TRF-5 aumenta produtividade e reduz acervo em tempos de epidemia

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9 de novembro de 2021, 7h30

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2021, lançado em 3 de novembro pela TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

A epidemia de Covid-19 tirou de desembargadores como Edilson Nobre, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no biênio 2021-2023, um dos aspectos mais valorizados do trabalho no Judiciário: o convívio diário com outros juízes e servidores da corte. “Aquele clima de conversa que nós tínhamos, quando nos reuníamos para debater os processos, isso praticamente acabou”, lamenta.

Apesar disso, o tribunal se beneficiou de várias outras maneiras do período em que os espaços físicos ficaram vazios por conta das medidas de isolamento social e de segurança sanitária. O crescimento no número de processos distribuídos aos desembargadores foi respondido com ainda mais julgamentos e decisões, um aumento de eficiência creditado à ampla adoção dos julgamentos virtuais e das sessões telepresenciais. Isso levou a um decréscimo de mais de três mil processos no acervo da corte de dezembro de 2019 para dezembro de 2020. A produtividade dos desembargadores passou de 39 mil decisões em 2019 para 44 mil no ano seguinte.

O trabalho remoto permitiu também que a administração da Justiça Federal da 5ª Região repensasse o uso dos espaços. Em estados pequenos como o Rio Grande do Norte, planos de reaproveitamento dos prédios foram a forma encontrada para contornar o problema crônico de orçamentos ano a ano menores. A questão de
reorganização das sedes não surge apenas da adoção forçada do regime de home office, mas de um investimento recente na digitalização dos processos físicos. Antes havia andares inteiros dedicados ao armazenamento de processos em papel; hoje há possibilidade de reduzir os gastos com manutenção.

Houve um desenvolvimento tardio da 5ª Região, onde antes a presença da Justiça no interior dos estados era pequena. Apenas nos últimos dois anos, o TRF-5 instalou 28 novas varas federais e 27 novos juizados especiais federais. Outra solução para o problema orçamentário frente à necessidade de expandir a prestação jurisdicional a uma parcela maior da população é o compartilhamento dos espaços. Esse esforço pioneiro se deu com inauguração da 9ª Vara Federal de Sergipe, que passou a dividir um prédio com a Vara do Trabalho do município de Propriá, em ação conjunta do TRF-5 com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

A expectativa da administração atual do TRF-5 é de que, a partir do segundo semestre de 2021 e entrando em 2022, o sistema de atendimento e as sessões de julgamento passem a serem híbridas, ampliando-se o trabalho presencial de servidores e magistrados. Os julgamentos virtuais e telepresenciais devem ser mantidos, ao mesmo tempo que retornarão os atendimentos presenciais de advogados nos gabinetes e as sessões presenciais. Na primeira instância, as audiências e a coleta de provas, principalmente, se beneficiarão da volta aos trabalhos presenciais, de acordo com o corregedor regional Élio Siqueira.

A Corregedoria instituiu mutirões de julgamento para dar celeridade aos processos no primeiro grau, em vista da sobrecarga nos juizados nas capitais. A mesma estratégia foi empregada para diminuir o acervo em alguns gabinetes de desembargadores, apontados como problemáticos pelo Conselho Nacional de Justiça em correição de 2019, e para digitalizar sete mil processos físicos que estavam parados no tribunal. O acervo da primeira instância apresentou um crescimento de 45 mil casos entre 2019 e 2021, apesar do ritmo acelerado de trabalho após a retomada dos julgamentos em formato digital.

O TRF-5 é o menor dos tribunais regionais federais em número de integrantes e, portanto, qualquer alteração na composição da corte tem grande repercussão. Com a mudança de administração em março de 2021, o desembargador José Lázaro Guimarães decidiu se aposentar. Decano da corte, atuava na Vice-presidência após a renúncia do desembargador Rubens Canuto, que deixou o cargo para assumir como conselheiro do CNJ. Guimarães acabara de voltar de uma atuação como desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça decidido a se aposentar, mas foi convencido por seus pares a passar mais um biênio na administração do tribunal.

Substituído no cargo por Alexandre Luna, seu acervo foi redistribuído a Roberto Wanderley Nogueira, juiz que atuava como convocado na corte e, em abril de 2021, foi elevado ao cargo de desembargador federal. O desembargador Manoel Erhardt foi convocado ao STJ para suprir a ausência do ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposentou, também a partir de março de 2021.

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Apesar da adoção ampla dos julgamentos de temas repetitivos, que buscam unificar o entendimento destes assuntos no Judiciário, alguns desembargadores ainda acreditam que há onde aperfeiçoar os instrumentos. O corregedor regional Élio Siqueira afirma que a melhor jurisprudência é construída de baixo para cima e com ampla participação de todos os magistrados. Por isso, ele é crítico do sobrestamento. “O TRF pode sobrestar todos os processos sobre determinada matéria para se debruçar sobre ela, mas não acho que isso deva afetar a primeira instância. Isso vale para os tribunais superiores”, observa.

Em 2020, o CNJ adotou um projeto pioneiro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário. Inspirado nos Centros Nacional e Locais de Inteligência da Justiça Federal, o objetivo do CIPJ é identificar possíveis causas geradoras de litígios e estimular a resolução de conflitos idênticos em grande número de ações ainda na origem, a fim de evitar aumentos da judicialização.

Os centros analisam as questões e, depois, emitem notas técnicas. Trata-se de uma forma de emitir recomendações de adoção de procedimentos cujo objetivo é solucionar a lide sem antecipar o posicionamento jurisprudencial nem impor uma uniformização de entendimento, tirando os processos das mesas dos juízes antes mesmo de surgir a necessidade do sobrestamento. “É preciso que haja menos litígios no Judiciário e que o juiz tenha mais tempo para examinar as questões”, afirma o presidente Edilson Nobre.

“É a decisão do juiz de primeiro grau, que tem um número enorme de processos, às vezes decide esses processos com enorme rapidez e se beneficiaria de mais tempo para refletir, para decidir. É importante olhar mais para o aspecto qualitativo do que para o quantitativo."

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