De volta para o futuro

Justiça Federal da 2ª Região aumenta produtividade mesmo em tempos de crise

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6 de novembro de 2021, 7h30

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2021, lançado na última quarta-feira (3/11) pela TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

O uso da tecnologia garantiu o acesso à Justiça e à produtividade do Tribunal Federal da 2ª Região, que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, durante a epidemia. A imposição de medidas para evitar o contágio de Covid-19, como distanciamento social e restrição de circulação, obrigou o tribunal a adotar, repentinamente, o trabalho remoto, inclusive para as atividades jurisdicionais.

O histórico de investimento em recursos tecnológicos, tanto nos procedimentos administrativos como nos judiciais, fez com que o tribunal se adequasse sem muitos traumas à nova realidade. A experiência foi bem recebida pelos magistrados, que acreditam em um futuro com sessões híbridas – presenciais e telepresenciais –, além das virtuais, que já são amplamente adotadas na corte.

Inspeção do Conselho da Justiça Federal, em abril de 2020, verificou alto índice de produtividade, mesmo após as mudanças: 102%. Entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020 o tribunal recebeu 46.649 ações e julgou 47.949. Os números mostram que, de 2019 para 2020, ano em que nove meses de
trabalho foram cumpridos de forma remota, o TRF-2 teve um aumento de 6,4% no número de julgados e de 3,9% no de despachos e decisões. Tramitaram pela corte, em 2020, 18,2 milhões de atos judiciais, contando sentenças, decisões, despachos e outros atos.

Algumas atividades, como a digitalização de processos e as perícias médicas, não podem ser feitas remotamente. Assim, o TRF-2 criou um comitê multidisciplinar para planejar o retorno das atividades presenciais sem comprometer a segurança de todos. Com base nesses estudos, a corte autorizou, em maio, o retorno ao trabalho presencial, das 11 às 16 horas, dos servidores que atuam nos setores de digitalização e de perícias.

A retomada da digitalização permitiu a conclusão da migração dos processos em tramitação do sistema Apolo para o e-Proc, que é 100% eletrônico. Desde 2018, diversos setores da Justiça Federal da 2ª Região trabalharam em conjunto no projeto de migração, que foi concluído em agosto de 2021. Cerca de 2,5 milhões de processos foram transferidos. O próximo passo é migrar todos os processos baixados, o que permitirá o encerramento definitivo do sistema Apolo.

Também com a ajuda da tecnologia a corte elegeu a direção para o biênio 2021-2023. Messod Azulay Neto foi eleito presidente, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, vice-presidente, e Theophilo Antonio Miguel Filho, corregedor regional. A votação aconteceu por cédulas de papel, que foram entregues antecipadamente e apuradas na sessão por videoconferência.

A posse, no dia 8 de abril de 2021, foi híbrida, com poucos presentes no Plenário e a maioria da plateia acompanhando por videoconferência. Na cerimônia, o novo presidente defendeu que os juízes devem se manter fiéis à Constituição e às leis e à jurisprudência dos tribunais: “Para que a sociedade conviva em harmonia é necessário o mínimo de previsibilidade e confiança quanto às regras aplicáveis em cada caso e quanto à sua adequada observância pelo poder público e agentes privados. A segurança jurídica é imprescindível para que o país se reerga e permaneça social e economicamente equilibrado.”

Os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) são um caminho para garantir essa segurança jurídica. Desde que foi instituído o IRDR, em 2015, o TRF-2 suscitou 75 temas, que versam sobre questões previdenciárias, tributárias, penais, de direito administrativo e de propriedade intelectual. Até o momento, só três foram admitidos.

Messod Azulay afirma que institutos como IRDR, repercussão geral e recursos repetitivos são um caminho eficaz para a busca de celeridade processual e para a garantia de segurança jurídica. “Acredito que, com o amadurecimento desses institutos, o Judiciário evoluirá mais rapidamente na solução dos conflitos de entendimento em temas importantes. Entretanto, é preciso repetir que uma revisão profunda do sistema legislativo processual se faz muito necessária”, diz.

Durante a crise sanitária, o Judiciário foi acionado para atender um novo perfil de demandas, como empresas em dificuldades para honrar obrigações tributárias, demandas causadas pelas restrições à mobilidade e funcionamento de comércio. Demanda em massa, o auxílio emergencial pago pelo governo federal tem sido objeto de um mutirão de conciliação contínuo na 2ª Região. Iniciado em julho de 2020, o mutirão resultou, em um ano, em quase 13 mil acordos, que garantiram a implantação do benefício.

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Diante do crescimento da demanda relativa à saúde pública, o TRF-2 foi o pioneiro a instituir a Justiça 4.0, com dois núcleos especializados em ações relacionadas ao tema. Neles, são julgadas ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o órgão tiver jurisdição. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual audiências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

Para Messod Azulay, a novidade representa uma importante evolução no sistema de competência territorial, propiciando às partes e aos advogados acesso à jurisdição especializada mesmo em municípios onde não haja varas ou juizados especiais dedicados àquela matéria específica. Além disso, a ampliação do acesso à Justiça especializada permite o desafogamento das unidades jurisdicionais que processam e julgam múltiplas matérias, possibilitando soluções mais céleres das ações. “A tendência, portanto, é que os tribunais cada vez mais invistam em recursos tecnológicos, que assegurem, como dito, maior rapidez e acesso à Justiça, e, também, redução de despesas operacionais, sobretudo em relação aos custos de instalações físicas”, afirma.

Corregedor regional do TRF-2, o desembargador Theophilo Miguel acredita que a ampliação do acesso à Justiça especializada deve resultar em uma jurisdição mais célere em relação à matéria de saúde pública. Ao mesmo tempo, os Núcleos de Justiça 4.0 absorvem as demandas antes direcionadas a varas e juizados não especializados. “Consequentemente, espera-se que o funcionamento dos núcleos tenha impacto positivo na produtividade. Sendo assim, com os dados estatísticos que serão produzidos, o TRF-2 deverá ampliar a experiência para outras matérias que geram demandas de massa na Justiça Federal.”

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