A desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e autorizou que os filiados da entidade retomem as entregas de pedidos feitos no formato presencial. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

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Com isso, passa a valer o chamado take away, em que o cliente vai ao estabelecimento e retira pessoalmente o seu pedido. A Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, já recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
A modalidade foi proibida por um decreto do governador João Doria (PSDB) durante a fase emergencial do Plano São Paulo de combate à Covid-19. A fase permite apenas os serviços de delivery ou drive-thru.
Em nota, segundo o Estadão, a secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que "o Governo de SP reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão".
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