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TJ-SP regulamenta entrega de equipamentos para servidores em home office

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20 de maio de 2021, 11h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento em que regulamenta o fornecimento de equipamentos tecnológicos aos servidores em home office. Poderão ser distribuídos CPUs, monitores, webcams, mouses, teclados e fones de ouvido.

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ReproduçãoTJ-SP regulamenta entrega de equipamentos para servidores em home office

O provimento leva em consideração os inúmeros pedidos para retirada de equipamentos tecnológicos da rede interna do tribunal para uso em teletrabalho, e também a impossibilidade de atender todos os pedidos, "seja por razões operacionais seja por força das constantes mudanças nas regras de trabalho presencial, decorrentes da pandemia".

Além disso, o TJ-SP citou a necessidade de assegurar aos gestores das unidades o controle sobre os pedidos por equipamentos tecnológicos, "enquanto prosseguem os estudos para regulamentação definitiva do teletrabalho". O tribunal decidiu que manterá o home office após a pandemia e, inclusive, já publicou uma resolução sobre o tema. 

Regras para transferência de equipamentos
Nas comarcas que estiverem no sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, os equipamentos tecnológicos poderão ser retirados pelos servidores e assistentes do TJ-SP por cessão de uso, na modalidade de empréstimo gratuito.

Conforme o tribunal, é vedada a retirada dos equipamentos por estagiários, funcionários e estagiários cedidos pelas prefeituras, conciliadores, terceirizados, voluntários, bem como qualquer pessoa não integrante do quadro de servidores do Judiciário paulista.

O gestor ou responsável pela unidade de trabalho deverá autorizar e controlar a retirada e a devolução dos equipamentos. O material deve permanecer com o servidor por pelo menos 30 dias. O usuário pode, a qualquer momento, ser convocado a devolver o equipamento, por determinação do TJ-SP ou do responsável pela unidade.

"O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível. O usuário terá responsabilidade direta pela guarda e conservação dos equipamentos emprestados em seu nome, bem como por qualquer dano que seja caracterizado como mau uso", diz o provimento. 

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