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Juíza barra assembleia presencial de sindicato no interior de São Paulo

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29 de junho de 2021, 21h52

A Vara do Trabalho de Matão (SP) deferiu liminar para barrar uma assembleia geral convocada para esta segunda (28) e terça-feiras (29) em frente a uma fábrica.

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O veto atendeu a pedido da empresa que alegou que o processo de negociação coletiva relativo à data-base de maio de 2021 ainda está em andamento, com tratativas entre o sindicato patronal e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.

A indústria também sustentou que a convocação de assembleia presencial para deliberação de decretação de greve teve antecedência de somente 48 horas, no curso do final de semana, o que fere as normas estatutárias do sindicato, as quais preveem antecedência mínima de dez dias e, excepcionalmente, três dias.

Por fim, a empregadora alegou que a realização dessa assembleia de forma presencial afronta as medidas de restrição de circulação de pessoas com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus, o que põe em risco a saúde dos representados, destacando que seria viável que o Sindicato se organizasse para a realização deste ato de forma virtual.

Ao analisar o pedido, a juíza Amanda Barbosa apontou que "se cuida de trabalhadores na indústria, sendo de se presumir a disponibilidade de condições técnicas, ao menos da maioria desses trabalhadores, para o exercício do direito constitucional de reunião pela via virtual, conciliando-se a prerrogativa assemblear com a proteção à saúde, igualmente fundamental".

A liminar foi então concedida para que o sindicato abstenha de realizar assembleia presencial sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da obrigação. A empresa foi representada pelo advogado Guilherme Gut Sá Peixoto de Castro, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

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