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Juiz nega pedido de escola para retirar postagem de escritório de advocacia

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19 de junho de 2021, 10h17

O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou improcedente ação de uma escola contra o administrador da página @lebadvocacia. A instituição de ensino pedia a retirada de uma postagem que informava sobre uma liminar que a impedia de cobrar multa contratual por cancelamento de matrícula em razão da suspensão das aulas presenciais. Além da retirada do conteúdo a escola também pleiteou indenização por danos morais.

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Juiz entendeu que postagem do escritório sobre liminar envolvendo escola infantil de Bauru (SP) foi meramente informativa
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Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que o feito comportava julgamento antecipado do mérito já que os elementos de prova dos autos são suficientes para formação da convicção do julgador.

Ele apontou que a publicação feita pelo réu não constitui ato ilícito, já que não extrapola o caráter informativo. o juiz lembra que na postagem não há indução a terceiros no sentido de iniciar demanda jurídica ou mesmo a procurar o autor para maiores esclarecimentos.

"E ainda que assim não se considerasse, não resta caracterizada o dano moral, sobretudo por se tratar a parte autora de pessoa jurídica, onde necessário a comprovação de efetiva lesão à honra objetiva, o que não é caso dos autos", escreveu na decisão.

Por fim, o julgador entendeu que também não foi verificado nenhum assédio processual já que a ação foi proposta pela parte autora dentro dos limites de seu constitucional direito de ação, o que configura o pleno exercício regular de um direito.

Clique aqui para ler a decisão
1028666-77.2020.8.26.0071

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