Mau Cobrador

Por falta de notificação, cobrança de conselho veterinário a frigorífico é anulada

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27 de julho de 2021, 10h58

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul e manteve a extinção de execução fiscal relativa à cobrança de anuidades que a entidade fez a um frigorífico de Erechim (RS).

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Execução fiscal contra frigorífico do RS foi extinta por falta de notificação de Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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Os julgadores entenderam que, devido à ausência de comprovação de correta notificação do frigorífico por parte da entidade, a cobrança se tornou nula, resultando na extinção da execução fiscal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento feita em 14 de julho.

A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho na 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Na sentença, o juiz destacou que não foi demonstrado pelo CRMV o cumprimento dos requisitos da regular notificação da cobrança da dívida, gerando uma nulidade do processo.

"Não tendo havido a correta notificação do devedor, não há que se falar em dívida ativa e, por consequência, não há execução fiscal", ressaltou o juiz ao extinguir o processo.

O Conselho apelou ao TRF4. No recurso, a entidade alegou que houve a notificação regular do frigorífico por meio da emissão e envio de boletos pelo correio. Ainda, sustentou que a cobrança das anuidades já seria de conhecimento das empresas registradas no CRMV e que o frigorífico tinha ciência da obrigação de efetuar o pagamento anual.

A 1ª Turma, no entanto, considerou que não restou comprovada a devida notificação. Conforme o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo de Nardi, "os documentos constantes do processo não se mostram suficientes para demonstrar a regular notificação do contribuinte. O aviso de recebimento de mensagem dirigida ao devedor não foi recebido no seu endereço. Ademais, a notificação foi encaminhada após o vencimento das anuidades".

O magistrado concluiu o seu voto apontando que, embora o exequente "informe que os boletos de anuidade são enviados anualmente aos contribuintes por cartas simples, não apresenta prova desse envio". "Assim, deve ser mantida sentença de extinção da execução fiscal".

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O erro de notificação da contribuição anual do CRMV/RS não foi um caso isolado. Em outras três ações, empresas reivindicaram o direito de não fazer o pagamento, devido à ausência de notificação adequada. Os processos envolvem uma cooperativa em Palmeiras das Missões (RS), uma representante comercial em Cruz Alta (RS) e uma empresa de comércio de animais vivos em Rosário do Sul (RS). Em todos os casos, as empresas obtiveram a decisão judicial de extinção da dívida em questão. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

5006078-66.2017.4.04.7117
5002103-18.2021.4.04.7110
5000907-28.2021.4.04.7105
5000008-35.2018.4.04.7105

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