Ministro manda para PGR notícia-crime contra Bolsonaro por fala sobre vacina em crianças
27 de dezembro de 2021, 17h49
Caberá à Procuradoria-Geral da República manifestar-se sobre a notícia-crime apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente Jair Bolsonaro por, supostamente, ter ameaçado técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à orientação de que há necessidade de vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos.
A decisão é protocolar. Em suas redes sociais, em 16 de dezembro, o presidente disse que pediu extraoficialmente à Anvisa o nome das pessoas que aprovaram a vacina para crianças a partir de cinco anos. "Nós queremos divulgar o nome dessas pessoas, para que todo mundo tome conhecimento [de] quem são essas pessoas, e, obviamente, forme o seu juízo", disse o presidente.
Segundo a petição, como consequência da fala de Bolsonaro, os servidores públicos "passaram a receber ameaças de violência, como destacou a própria Anvisa, que expediu diversos ofícios — em 19 de dezembro — solicitando proteção policial aos membros da Agência", explica a peça assinada pelos advogados Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues e Joelson Dias, que representam o deputado Reginaldo Lopes. "O senhor Presidente da República pode ter incidido no artigo 286 do Código Penal, por incitar publicamente a prática de crime", afirmou Medeiros Rodrigues.
A notícia-crime explica que incitar publicamente é o mesmo que instigar, impelir ou mover alguém a incorrer em conduta criminosa. "Por essa razão, deve ser apurada a conduta do presidente, a fim de perquirir a ocorrência do crime", acrescenta o advogado Medeiros Rodrigues, do escritório Pisco & Rodrigues Advogados.
A vacinação de crianças foi autorizada pela Anvisa no último dia 16 de dezembro. Na petição, os advogados argumentam que o servidor público que atua em determinado órgão que profere decisões técnicas tem o respaldo de que seus atos representam a manifestação da vontade do próprio órgão público e não opinião pessoal do servidor. Tanto que a responsabilidade pelo ato recai na administração pública que, em determinadas hipóteses, tem o direito de ação de regresso.
"Desse modo, merece apuração a conduta do noticiado, pois o seu ato animou pessoas a ameaçarem os servidores públicos o que, no mínimo, foi um risco assumido pelo noticiado, ao menos em tese", diz o documento
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