Mantida quebra de sigilo fiscal de 16 empresas ligadas ao deputado Ricardo Barros
31 de agosto de 2021, 9h27
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra do sigilo fiscal de 16 empresas, com sede em Curitiba (PR) e Maringá (PR), das quais o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) é sócio, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid. A relatora reafirmou o dever de manter confidencialidade dos documentos, cujo acesso deverá ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.
Sustentam, ainda, que o objetivo da medida seria verificar se haveria transferência de recursos ou relacionamento comercial entre as pessoas jurídicas que têm Ricardo Barros como sócio e a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., que era a representante legal da vacina indiana Covaxin no Brasil, que estava sendo negociada com o Ministério da Saúde.
Ao manter a quebra de sigilo, a ministra observou que uma CPI legalmente formalizada, por expressa autorização constitucional, tem poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático.
No caso em análise, ela destacou que a comissão, ao fundamentar a medida, registrou que as informações requisitadas em relação às pessoas jurídicas poderão, em tese, verificar ou demonstrar passagens de recursos ou relacionamentos comerciais com origem ou destino na Precisa, seus sócios, familiares destes e outros investigados.
Assim, a relatora negou pedido de suspensão da quebra de sigilo fiscal das empresas, mantendo a eficácia da aprovação dos requerimentos pela CPI. No entanto, deferiu parcialmente a liminar apenas para determinar ao presidente da Comissão que assegure a confidencialidade dos documentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
MS 38.180
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