Não quer pagar

Governo contesta lei que indeniza profissionais de saúde afetados pela Covid

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24 de agosto de 2021, 17h39

Com o argumento de que é difícil estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (24/8) para suspender os efeitos de uma lei aprovada pelo Congresso que prevê o pagamento de indenizações a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente Jair Bolsonaro

"Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização", afirma a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF e que ficará sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A argumentação do governo na ação, assinada por Bolsonaro e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, solicita que o STF se pronuncie sobre a suspensão dos efeitos da lei. De acordo com o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir competência do poder executivo e criar um benefício que terá que ser pago por tempo indeterminado e por não haver fonte de recursos identificada.

"Tal fato gera insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais", sustenta o governo.

Clique aqui para ler a ação do governo
ADI 6.970

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