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Intimado usa crise de Covid-19 para justificar ausência em audiência virtual

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8 de abril de 2021, 20h12

Mesmo com a negativa da parte, um juiz do Sergipe acatou uma intimação e determinou a data de uma audiência virtual. O intimado havia alegado que não poderia comparecer devido à crise de Covid-19, apesar de a sessão não ser presencial.

Elements/Envato
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O magistrado de Frei Paulo (SE) ressaltou que o não comparecimento injustificado de alguma das partes "é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça" e pode gerar multa de até 2% do valor da causa.

O juiz já havia determinado que a audiência acontecesse por videoconferência: "Uma vez que o mundo está vivendo um momento histórico excepcional em virtude da pandemia de Covid-19 (provocada pelo agente viral Sars-CoV-2), não se vislumbra a possibilidade da realização presencial de atos processuais".

"As audiências realizadas por videoconferências foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e não há argumentos para se abster de uma intimação quando é clara a possibilidade de solução pacífica do litígio de forma remota, garantindo a integridade da justiça e a segurança e saúde de todos", explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor do escritório Eckermann, Yaegashi e Santos Sociedade de Advogados.

0000771-96.2015.8.25.0028

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