Novo provimento

A partir de 3/11, TJ-SP não admitirá peticionamento eletrônico em autos físicos

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28 de outubro de 2020, 11h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um novo comunicado sobre peticionamento em processos físicos e agendamento de atendimentos. O documento estabelece que, a partir de terça-feira (3/11), o peticionamento intermediário em processos físicos de primeiro e segundo graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial.

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123RFTJ-SP revoga peticionamento eletrônico em processos físicos

A medida não vale para os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Ainda conforme o comunicado, o peticionamento eletrônico feito após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos.

Com isso, foi revogado comunicado editado em julho e que regulamentava o peticionamento eletrônico nos processos físicos. Já o agendamento eletrônico para o atendimento presencial será mantido entre 13 e 17 horas, sendo o período das 17 às 19 horas destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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