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TJ-SP divulga portaria sobre interceptação telefônica durante pandemia

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27 de março de 2020, 8h23

A Corregedoria-Geral de Justiça divulgou nesta quinta-feira (26/3) um comunicado sobre quebra de sigilo de dados durante a pandemia do novo coronavírus, uma vez que toda a primeira instância do Judiciário de São Paulo está trabalhando de forma remota.

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Dollar Photo ClubPedidos de interceptação telefônica serão feitos por e-mail durante pandemia

A Corregedoria comunicou magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais da primeira instância com competência na área criminal, além do Ministério Público e da Polícia Civil que, no período de 25 de março a 30 de abril, os pedidos de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (interceptação telefônica) serão feitos de forma eletrônica. A tramitação dos autos ocorrerá exclusivamente por e-mail institucional.

O Ministério Público e as Delegacias de Polícia solicitarão na petição a distribuição da medida cautelar sigilosa, indicando o número do processo investigatório, se houver, bem como a vara em que tramita. Informarão, ainda, o e-mail institucional do promotor de Justiça ou delegado de Polícia que atuará na medida.

Para a garantia do sigilo, conforme a Corregedoria, "não serão informados na petição de solicitação da distribuição os dados das partes passivas, nem juntadas peças processuais". Após a distribuição, a unidade submeterá o pedido à apreciação do magistrado. 

Encerrado o período de sistema remoto de trabalho no TJ-SP (o que está previsto para 30 de abril), o processo será materializado com a impressão das peças e autuação.

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