Prova ilegal

Defesa pede no STF inclusão de conversa com peritos no caso do Instituto Lula

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7 de março de 2020, 13h53

Ricardo Stuckert
Lula recebeu na terça (2) em Paris o título de cidadão honorário da capital francesa
Ricardo Stuckert

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva peticionou no Supremo Tribunal Federal a inclusão de um áudio da reunião do assistente técnico da defesa e peritos da Polícia Federal para que sirva como elemento de convicção na análise de Habeas Corpus impetrado sobre o caso da compra do terreno do Instituto Lula.

O HC foi impetrado depois de o Superior Tribunal de Justiça manter a decisão que indeferiu sumariamente o pedido de incidente de ilicitude de prova, na qual a defesa contestava documentos apresentados pela Odebrecht e usados para embasar a denúncia de que a empreiteira teria favorecido Lula.

Os documentos foram obtidos nos sistemas Drousys e MyWebDay B, que operam na Suíça, e comprovariam variadas ilegalidades cometidas em favor do ex-presidente. Dentre elas, doação de R$ 12 milhões como forma de suborno, quantia utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula, além de pagamentos da ordem de R$ 700 mil no caso do sítio de Atibaia,.

No entanto, peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados, em conversa com o assistente técnico da defesa Cláudio Wagner, indicado para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico da PF. A gravação foi consentida pelos presentes.

Nela, os peritos explicam que os documentos não continham o código hash, considerado uma espécie de impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original. Isso porque teriam ficado sob posse da Odebrecht por quase um ano. A defesa entende que isso configura quebra de cadeia de custódia, o que leva à ilegalidade da prova.

Assim, a defesa peticionou pela inclusão do áudio como elemento de convicção para análise do Habeas Corpus, que será decidido pelo ministro Edson Fachin. Da mesma forma, peticionou junto ao TRF-4 para a inclusão do arquivo nos autos como elemento de convicção na análise dos embargos de declaração pendentes de julgamento quanto à condenação no caso do sítio de Atibaia.

Nesta semana, a defesa de Lula já havia protocolado reclamação no Supremo contra decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que impediram acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht.

Diante da repercussão do caso, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais emitiu uma nota explicando que os arquivos "não-íntegros" encaminhados para análise não foram utilizados para embasar as conclusões finais.

Clique aqui para ler a petição ao STF
Clique aqui para ler a petição ao TRF-4
HC 180.985
Apelação Criminal 5021365-32.2017.4.04.7000

A reportagem foi alterada às 14h50 para correção de informação

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