Saída de Emergência

Brasil pode ser responsabilizado por omissão no combate à Covid, dizem especialistas

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29 de maio de 2020, 14h11

O Brasil pode ser responsabilizado por ações e omissões envolvendo o combate ao novo coronavírus. Esta foi a tese defendida por especialistas durante debate online na TV ConJur

ConJur

A discussão ocorreu nesta sexta-feira (29/5), na série de seminários virtuais "Saída de Emergência”, que teve como tema “Direito Internacional: um vírus global e seus efeitos jurídicos”

Participaram da conversa a ministra Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar; e os professores Valério Mazzuoli, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT);  Marcílio Toscano Franca Filho, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e José Augusto Fontoura, da Universidade de São Paulo (USP). A mediação foi feita por Otavio Luiz Rodrigues Jr, conselheiro do CNMP e professor da USP. 

O seminário girou em torno dos efeitos do novo coronavírus no plano internacional; a responsabilidade civil pela propagação do vírus; se o atraso no fornecimento de ventiladores para UTIs é indenizável; as medidas de controle migratório; e como a pandemia está atingindo o Mercosul. 

Omissão
Segundo explicou a ministra Elizabeth Rocha, depois da Segunda Guerra Mundial, o mundo aderiu a um maior multilateralismo e centralização das discussões internacionais, como estratégia de preservação da paz e desenvolvimento das nações. 

Neste cenário, foi criado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao qual o Brasil aderiu por meio do Decreto 26.042/48. A norma proclama o direito à saúde como um dever dos Estados para com os seus cidadãos. 

"Para se configurar a responsabilidade de um sujeito internacional é preciso de três elementos: primeiro, que o ato ilícito se traduza em uma violação internacional — e isso tem se delineado no cenário brasileiro —; que haja imputabilidade, a possibilidade de se atribuir a conduta ilícita a um sujeito internacional; e que haja dano ou prejuízo, que pode ser moral ou patrimonial", afirma. 

O mais importante desses patrimônios, ressalta, é o direito à vida. "Ter direito à vida significa que ninguém pode ser objeto de ações ou omissões que causem ou possam causar uma morte não-natural ou prematura. O que fica dessa lição, de todo esse horror humanitário, é que indivíduos clamam por um passo certo contra esse inimigo invisível [coronavírus]. Para que essa tragédia não se converta em farsa, há que se prestigiar o saber qualificado, sob pena de responsabilidade daqueles que por ações ou omissões não prestigiam a ciência”. 

Cooperação
Valério Mazzuoli ressaltou a necessidade de que os países busquem um maior diálogo frente à pandemia, levando em conta o ineditismo da situação e a aparente incapacidade de se resolver o problema por meio apenas de políticas internas. 

"A Covid-19 colocou a globalização de joelhos. Os Estados não conseguem lidar com assuntos como esse com exércitos, com regulamento de fronteira. Isso não vale de nada quando há um inimigo que se perpetua pelo ar. Temos que ter em mente um novo patrimônio comum da humanidade. Cooperação e diálogo é tudo que o Direito Internacional deseja", afirma. 

Ainda de acordo com ele, é esperado que o Brasil "não dê esse exemplo de descumprimento de normas internacionais e que o país seja cooperativo e se integre ao direito internacional, para que possamos salvar o patrimônio comum que é a saúde humana". 

O professor Marcílio Franca ressalta que há uma tendência de maior integração entre os países que fazem parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela — o último, suspenso desde 2016).

Ele explica que embora o Tratado de Assunção, que firma a criação do bloco, não mencione especificamente questões relacionadas à saúde, há instâncias internacionais no Mercosul que tratam do tema. 

"Essa problemática sanitária, apesar de não haver uma específica referência, é bastante antiga no bloco. O mote da saúde deu origem a diversas normas. Esse conjunto de normas fez, por exemplo, que o Mercosul produzisse uma resposta rápida desde as primeiras manifestações da pandemia", diz. 

O professor também afirma que os objetivos do Mercosul são atingidos de maneira assimétrica pela pandemia. Isso porque o tratado menciona quatro grandes metas: livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; tarifa externa comum, conjugada com política comercial comum; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais; e harmonização de legislações. 

"Os quatro objetivos são afetados de maneira diferente pelo coronavírus. Há objetivos cuja concretização se torna mais difícil, como a eliminação de barreiras sanitárias. Há, contudo, metas que se intensificam em razão da pandemia, como a harmonização de políticas setoriais de saúde." 

Clique aqui ou assista o seminário abaixo:

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