Julgamento virtual

TRE-DF acolhe solicitação da OAB-DF e advogados poderão fazer sustentação oral

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4 de maio de 2020, 16h14

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal acatou solicitação da OAB-DF e passou a permitir que os advogados acompanhem as sessões de julgamento virtual e façam sustentações orais para esclarecer questões de fato.

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OAB-DF elaborou estudo para embasar pedido acolhido pelo TRE-DF para realizar sustentações orais de modo virtual
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A medida revoga a Resolução 7.845/2020 que disciplinava os julgamentos virtuais na corte e não permitia o acompanhamento das sessões de julgamento nem que os advogados fizessem uso da palavra.

No pedido, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior e o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Rafael Carneiro, solicitaram mudanças no sistema para que se respeitassem os direitos previstos no artigo 7º, X do Estatuto da Advocacia e o princípio da publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário.

Para embasar o requerimento, a OAB-DF elaborou um estudo dos sistemas de julgamentos virtuais adotados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país durante a epidemia da Covid-19. Esse estudo mostrou que além do TRE-DF, somente um único tribunal (de Minas Gerais) adotou sistemática que, ao mesmo tempo, não permite acompanhar as sessões de julgamento nem realizar sustentações orais.

“Em 24 Tribunais Regionais Eleitorais estabeleceu-se julgamento público por videoconferência que viabiliza às partes e patronos o acompanhamento dos votos proferidos à medida que são lançados, bem como a realização de sustentação oral e uso da palavra pela ordem, conferindo-se efetividade aos princípios constitucionais que balizam as atividades do Poder Judiciário”, concluiu o estudo.

A nova resolução TRE/DF 7848/2020 garante o acesso dos advogados ao ambiente de transmissão para realização de sustentação oral e o esclarecimento de questões de fato. Segundo a nova normativa, os pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados com pelo menos 24 horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão.

Clique aqui para ler a Resolução 7.848/2020 na íntegra
Clique aqui para ler o
estudo da Comissão de Direito Eleitoral

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