TJ-RJ cria regime especial de renegociação para empresas atingidas pela Covid-19
23 de junho de 2020, 16h08
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou, nesta segunda-feira (22/6), o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER). A medida visa disponibilizar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas atingidas pelo impacto da epidemia da Covid-19.
O RER vai organizar e uniformizar os procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário em razão do volume de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionados à epidemia. É voltado a empresários, companhias e demais agentes econômicos envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
A implantação do regime especial segue a Recomendação 58/2019 do Conselho Nacional de Justiça, para que os magistrados responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências promovam, sempre que possível, o uso da mediação.
Para a mediação por meio de videoconferência, serão disponibilizadas a Plataforma e-Nupemec, sem qualquer custo para as partes e para o tribunal. Será usada a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ.
A advogada Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita Longo e Blattner Advogados, elogiou a ação do TJ-RJ. "Muito importante essa iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, na esteira do que já havia feito o TJ-PR, acaba de criar um espaço dedicado à solução dos conflitos entre agentes econômicos devedores e seus credores. Incentivar o diálogo e a negociação pré-processual é fundamental nos dias de hoje, tanto para salvar empresas e empregos como para alcançarmos a necessária desjudicialização e pacificação social. O Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência é diferenciado e certamente trará bons resultados ao setor", afirma.
Para Roberto Keppler, sócio do Keppler Advogados, a medida é positiva. No entanto, o advogado cobrou mais empenho do Legislativo e do Executivo.
"Iniciativas como a presente devem ser enaltecidas e replicadas no Poder Judiciário como um todo, porém é de se salientar que apenas a intenção de socorro às empresas não trará o sucesso esperado", afirma.
"O momento atual mostra que o esforço deve ser de todos os atores da sociedade civil, a começar pelo Poder Legislativo que ainda não concluiu a votação do PL. 1.397/2020, que visa à flexibilização e modernização do regramento de socorro as empresas, bem como as medidas anunciadas pelo Executivo que ainda não surtiram os efeitos desejados na ponta do empresariado", acrescenta.
Já o desembargador do TJ-RJ César Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), explica que o sistema reduzirá a judicialização.
"O Regime Extraordinário de Recuperação de Agentes Econômicos, instituído pelo Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem por objetivo proporcionar às empresas condições adequadas para a solução negociada de suas dificuldades, em ambiente extraprocessual, evitando com isso os efeitos da judicialização e a intermitência procedimental, incompatíveis com o momento atual". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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