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TJ-SP prorroga medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais

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22 de julho de 2020, 15h09

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou nesta quarta-feira (22/7) um comunicado em que prorroga por 60 dias a vigência do Provimento CG 16/20, que dispõe sobre medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo como forma de enfrentamento à Covid-19. 

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123RFTJ-SP prorroga medidas de prevenção nos serviços extrajudiciais

As unidades já estavam autorizadas a realizar o atendimento ao público em regime de plantão, tendo como base as fases do Plano São Paulo, do Governo do Estado, uma vez que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais. 

Veja a íntegra do comunicado:

Comunicado 645/2020
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, por 60 dias, a vigência do Provimento CG 16/2020.

Alerta que na aplicação do Provimento CG 16/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação 45/2020 e nos Provimentos 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

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