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TJ-SC suspende prazos de processos de advogada que foi internada por Covid-19

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13 de julho de 2020, 10h48

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender os prazos de todos os processos em que atua uma advogada da cidade de Tubarão que contraiu Covid-19. A profissional ficou dez dias em coma por causa da doença — no total, foram 17 dias de internação em um hospital.

Divulgação/OAB-SC
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, trabalhou pela suspensão dos prazos
Divulgação/OAB-SC

A decisão, tomada pela corregedora-geral da Justiça do TJ-SC, Soraya Nunes Lins, atendeu a um pedido feito pelo presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Rafael Horn, e pelo presidente da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal do órgão, Marcelo Gonzaga. Eles enviaram um ofício ao tribunal em que relataram a gravidade da situação de saúde da advogada Luana Vieira e solicitaram a suspensão dos prazos.

No pedido, Horn e Gonzaga argumentaram que, caso os prazos dos processos não fossem suspensos, haveria perecimento de direito das pessoas representadas pela advogada e, além disso, ela sofreria prejuízo profissional decorrente da ausência justificada.

A corregedora-geral se sensibilizou com os argumentos da OAB-SC e determinou que todos os juízos das comarcas de Santa Catarina, em especial os das varas criminais, fossem notificados da suspensão, assim como todos os desembargadores do TJ-SC.

"Depois da minha saída do hospital, eu soube da notícia da decisão da suspensão de todos os meus prazos em todas as comarcas e isso me deu muito conforto", relatou a advogada de 37 anos. "A OAB-SC foi de excelência, de atendimento pleno, eu me emociono em ver como eu fui acolhida pela instituição", disse ela.

O presidente da OAB catarinense usará o caso de Luana Vieira como argumento para solicitar urgência na aprovação do Projeto de Lei nº 5962/2019, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que prevê a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SC.

Clique aqui para ler a decisão
0024080-91.2020.8.24.0710

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