Bomba relógio

Casos de Covid aumentam nas prisões, e advogados cobram juízes por decisões

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13 de julho de 2020, 20h43

O número de contaminações por Covid-19 nos presídios não para de crescer, segundo o último levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última segunda-feira (6/7), uma tragédia evitável, na visão dos advogados e juristas do grupo Prerrogativas.

Wilson Dias/Agência Brasil
O caso do ex-deputado Nelson Meurer, que morreu aos 78 anos após ter pedido de prisão domiciliar negado no Supremo Tribunal Federal, ganhou as manchetes, mas está longe de ser o único.

De acordo com o CNJ, havia na semana passada 10.484 casos confirmados de infecção por Covid-19 nos presídios, um aumento de 112% em um mês. Foram registradas 126 mortes, o que representa uma alta de 44,8% no mesmo período. O problema afeta presos e servidores na mesma proporção: dos contaminados, 5.965 são presos e 4.519 servidores; entre os mortos, 64 presos e 62 servidores.

Para o grupo Prerrogativas, o cenário não seria tão trágico se os magistrados brasileiros apenas aplicassem a recomendação do CNJ que orienta que haja diminuição do fluxo de ingresso nos presídios, com concessão de cautelares quando viável.

 "É ilegal e imoral manter-se, durante uma pandemia, em cárceres abarrotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, pessoas cuja soltura não oferecem risco imediato à coletividade", afirma o grupo, em nota.

Leia a íntegra da nota do Grupo Prerrogativas:

Quantas mortes mais serão necessárias até que alguns juízes brasileiros percebam que é ofensivo aos direitos e à ética humana deixar presas pessoas que não trazem risco à sociedade durante uma pandemia? 
Lucas Morais da Trindade, jovem negro de 28 anos, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão  por portar menos de 10 g de maconha, morreu no dia 4 de junho em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou sua soltura junto ao TJ-MG, por 3 vezes. Por 3 vezes foi recusado o pedido e Lucas permaneceu preso até a sua morte. 

Nelson Meurer, ex-deputado federal de 77 anos, portador de várias comorbidades (cardiopata, hipertenso, diabético, renal crônico), condenado por 13 anos e 9 meses de prisão  por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, morreu no dia 12 de junho, em decorrência de ter contraído no presídio Covid-19. Sua defesa pleiteou no Supremo Tribunal Federal sua soltura. Negada pelo relator, em plenário virtual, diante de um empate motivado pela ausência de um voto, permaneceu preso até a sua morte

Esse é um fato que se  repete e se multiplica em todo o Brasil. A resolução do CNJ que recomenda a soltura de presos em casos dessa natureza tem sido frequentemente ignorada ou aplicada apenas em beneficio de alguns presos quando os valores humanos do magistrado ou outros fatores subjetivos influenciam essa decisão. 

Essa situação abusiva não pode continuar a prevalecer em nosso país. Parem agora! Vidas não podem depender do arbítrio, da maior ou da menor sensibilidade humana de magistrados. É ilegal e imoral  manter-se, durante uma pandemia, em  cárceres abarrotados, sem higiene, com má alimentação e impossibilidade de resguardo, pessoas cuja soltura não oferece risco imediato à coletividade. Por que não deixá-los sob prisão domiciliar, com monitoração eletrônica? Por que não se buscar outras formas alternativas de pena ou de imposição de restrições cautelares? Parem agora! 

Instituiu-se no Brasil de hoje, com essa insensibilidade, uma pena de morte dissimulada pela retórica jurídica de decisões violadoras de direitos humanos e que, certamente, ensejarão a responsabilização do Estado e o seu oportuno exame pelas Cortes Internacionais para as imputações das devidas sanções. 

Como profissionais do direito nos postamos publicamente contra essa situação abusiva e desumana que vivemos hoje em nosso país. Queremos que a lei do nosso país e a lei humana seja cumprida. Chega de mortes que poderiam ser evitadas pela tomada de decisões judiciais que não imporiam qualquer risco à sociedade brasileira. 
Parem agora!

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