Rappi e MPT firmam acordo que garante assistência a entregadores durante epidemia
22 de dezembro de 2020, 14h02
O Ministério Público do Trabalho e a empresa de entrega por aplicativos Rappi firmaram, na sexta-feira (18/12), acordo que prevê cuidados com a saúde dos entregadores e auxílios financeiros. A assinatura foi feita em audiência de conciliação telepresencial conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista.
Um dos principais pontos do acordo prevê que o trabalhador da Rappi que apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de isolamento social, mesmo que ainda não esteja contaminado pela Covid-19, receberá assistência financeira da empresa em um montante máximo de R$ 110 por dia.
Para ser elegível, o funcionário tem que ter pelo menos 20 entregas se tiver até 30 dias de cadastro; pelo menos 40 entregas se tiver até 60 dias de cadastro ou um mínimo de 60 entregas se tiver mais de 90 dias de cadastro. O valor do auxílio será calculado com base na média de ganhos diários do entregador.
O acordo ainda determina que a Rappi deve oferecer, para os entregadores, informações abrangentes sobre meios de contágio e prevenção da Covid-19, para que assim tais informações sejam obrigatoriamente acessadas para que seja possível fazer login na plataforma digital. Além disso, os trabalhadores também deverão responder a um questionário sobre sua condição de saúde no primeiro acesso, devendo ser orientados a buscar o sistema público de saúde em casos de suspeitas de infecção.
Um outro compromisso que a Rappi tem é o de fornecimento de kits de proteção mensais com máscaras e álcool gel, além de garantir pontos com insumos para que os entregadores higienizem os veículos e mochilas. Nos locais em que não houver esses pontos, a empresa deverá fornecer ajuda de custo de R$ 20 por trabalhador, desde que obedeçam a alguns critérios definidos no acordo.
A pena de descumprimento dos termos da conciliação será de multas que vão de R$ 30 mil a R$ 120 mil, dependendo da cláusula que for descumprida, acrescido de 50% por entregador atingido. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Processo 1000405-68.2020.5.02.0056
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