Trabalho na crise

Rappi e MPT firmam acordo que garante assistência a entregadores durante epidemia

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22 de dezembro de 2020, 14h02

O Ministério Público do Trabalho e a empresa de entrega por aplicativos Rappi firmaram, na sexta-feira (18/12), acordo que prevê cuidados com a saúde dos entregadores e auxílios financeiros. A assinatura foi feita em audiência de conciliação telepresencial conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista.

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O auxílio será pago por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 diasDivulgação

Um dos principais pontos do acordo prevê que o trabalhador da Rappi que apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de isolamento social, mesmo que ainda não esteja contaminado pela Covid-19, receberá assistência financeira da empresa em um montante máximo de R$ 110 por dia. 

Para ser elegível, o funcionário tem que ter pelo menos 20 entregas se tiver até 30 dias de cadastro; pelo menos 40 entregas se tiver até 60 dias de cadastro ou um mínimo de 60 entregas se tiver mais de 90 dias de cadastro. O valor do auxílio será calculado com base na média de ganhos diários do entregador.

O acordo ainda determina que a Rappi deve oferecer, para os entregadores, informações abrangentes sobre meios de contágio e prevenção da Covid-19, para que assim tais informações sejam obrigatoriamente acessadas para que seja possível fazer login na plataforma digital. Além disso, os trabalhadores também deverão responder a um questionário sobre sua condição de saúde no primeiro acesso, devendo ser orientados a buscar o sistema público de saúde em casos de suspeitas de infecção. 

Um outro compromisso que a Rappi tem é o de fornecimento de kits de proteção mensais com máscaras e álcool gel, além de garantir pontos com insumos para que os entregadores higienizem os veículos e mochilas. Nos locais em que não houver esses pontos, a empresa deverá fornecer ajuda de custo de R$ 20 por trabalhador, desde que obedeçam a alguns critérios definidos no acordo. 

A pena de descumprimento dos termos da conciliação será de multas que vão de R$ 30 mil a R$ 120 mil, dependendo da cláusula que for descumprida, acrescido de 50% por entregador atingido. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

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Processo 1000405-68.2020.5.02.0056

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