Em debate: o choque entre a Constituição e a prevenção
24 de abril de 2020, 11h27
Até que ponto os mandamentos da Constituição Federal comportam as situações criadas pela epidemia que varre o país? Essa é uma das questões que serão examinadas na próxima segunda-feira (27/4), a partir das 15h, no seminário virtual “Constituição em tempos de crise: até onde vai a força do texto?” — clique aqui para assistir ao evento.
As imposições para prevenir o contágio generalizado do coronavírus têm sobrepujado garantias individuais e direitos fundamentais, como direito de reunião e de locomoção. Ao mesmo tempo, tornaram-se rotina a colisão entre as competências municipais, estaduais e federal.
“Na Alemanha, já se pergunta se a Constituição não deveria ser atualizada para comportar a situação”, exemplifica o ministro Gilmar Mendes — o que sugere reflexão sobre o que ocorre no Brasil.
No campo do direito do trabalho, a ministra Maria Cristina Peduzzi, levanta questões igualmente perturbadoras, como a previsão da irredutibilidade salarial, direitos e proteções constitucionais ao trabalhador. “Os direitos trabalhistas, como direito social, não são cláusulas pétreas”, indaga a presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aqui para acompanhar o debate ao vivo, a partir das 15h de segunda-feira:
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