CNJ ratifica provimentos sobre atuação dos cartórios durante epidemia
23 de abril de 2020, 13h03
O plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou os quatro provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça que uniformizaram o funcionamento do serviço extrajudicial durante o período de epidemia do coronavírus. A decisão, tomada durante a 63ª sessão virtual do CNJ, foi unânime.

Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial, disciplinaram o funcionamento das serventias, suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro, autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.
O órgão também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre priorizando o atendimento à distância, com a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Os provimentos têm validade até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogados por ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição dos normativos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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