Pandemia e crime

Especialistas discutem o papel do direito penal na epidemia

Autor

21 de abril de 2020, 12h00

Em mais um seminário virtual da série, o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) colocou em cartaz o debate sobre Direito Penal e Pandemia, comandado por Walfrido Warde, com os criminalistas Leandro Daiello, Fernanda Tórtima, Pierpaolo Bottini, Marco Antonio Marques e Thiago Nicolai.

A linha geral do debate foi a preocupação com a ampliação do direito penal nos tempos de crise, tanto na seara econômica quanto na questão prisional. Os especialistas analisaram a eventualidade do bloqueio de bens de empresas em decorrência de operações penais durante a crise e as alternativas existentes.

Evidenciou-se também preocupação com a manutenção de cárcere em massa, tanto sob a perspectiva de aumentar o contágio quanto para a consolidação das organizações criminosas que podem se fortalecer, em substituição ao Estado, na defesa da saúde dos presos.

Bottini trouxe o dado de serem cerca de 100 mil pessoas o contingente de pessoas que trabalham no sistema carcerário — o que faz da vedação de visitas algo sem sentido. “Dos mais de 800 mil presos, 31% não têm qualquer assistência médica”, notou para concluir que boa parte do material de higiene, remédios e mesmo alimentos só chegam aos encarcerados pelas mãos das famílias.

Nicolai ressalvou uma perspectiva mais otimista, que é o fato de a crise proporcionar novas tecnologias e interações que possibilitem o acesso à justiça e o exercício da defesa.

Fernanda Tórtima iniciou abordando a necessidade de contenção de medidas de persecução penal durante a epidemia. Notadamente, de medidas cautelares patrimoniais sobre empresas eventualmente envolvidas na prática de ilícitos, considerando a crise financeira e a necessidade de sobrevivência de empresas que inclusive terão que dispensar empregados e deixarão de pagar credores, quadro que só se agravaria com a adoção de medidas drásticas.

Pierpaolo Bottini iniciou afirmando que, mesmo e, talvez, principalmente, em uma situação como essa, de pandemia, o direito penal está longe de ser a solução para o problema. Citou o artigo 268 do Código Penal, afirmando que não seria aplicável, ressaltando que a população nem mesmo sabe que ato normativo administrativo deve seguir. Citou a necessidade de desencarceramento, ou seja, de menos, e não mais direito penal. Mencionou que a criminalidade não vem aumentando, com exceção dos casos de violência doméstica. Sobre a questão das empresas, afirmou serem ilegais e inconstitucionais as medidas de arresto contra o patrimônio de empresas.

Mais adiante, Fernanda Tórtima concordou sobre a inaplicabilidade do artigo 268, até por se tratar de norma penal em branco que não poderia ser complementada por atos normativos estaduais e municipais.

Daiello disse não ver necessidade de mais direito penal. Afirmou que a polícia deve estar preparada para tratar do problema como uma questão de saúde pública, não como uma questão criminal. Sobre a questão das medidas criminais contra empresas, lembrou que a quebra de empresas tem reflexos sobre a sociedade em geral, pois gera desemprego e, assim, aumento da pobreza e, portanto, aumento da criminalidade. Sobre encarceramento, pontuou que o preso deve perder apenas a liberdade, mas continua tendo direito à saúde e integridade física.

O desembargador aposentado, hoje advogado, Marco Antonio Marques afirmou ser imperioso o desencarceramento, em especial para crimes não violentos, como está ocorrendo inclusive em países ditatoriais. Lembrou que os agentes penitenciários necessariamente acabarão propagando o vírus dentro dos presídios, pois chegam ao trabalho vindos diretamente do ambiente externo. Ressaltou que já há muitas outras doenças causando mortes em presídios, a exemplo da tuberculose, que a Covid agravará o problema e que, no entanto, a Constituição Federal proíbe pena de morte — o que pode ser a decorrência de decisões erradas.

Thiago Nicolai alertou para o fato de que, embora não esteja ocorrendo aumento da criminalidade de rua, há outras formas de crimes sendo praticadas, principalmente virtuais, por hackers, ou fraudes em geral. Que o direito penal terá que dar uma resposta, mas que isso não poderá importar em recrudescimento demasiado. 

Ao final, no entanto, se mostrou pessimista nesse aspecto e, afirmou que, diante da crise econômica e da necessidade inclusive de maior arrecadação tributária para fazer frente aos gastos públicos, a persecução penal tende a recrudescer.

Veja como foi o debate:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!