Preservação da vida

Juiz proíbe carreata contra o isolamento social em Ribeirão Preto

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19 de abril de 2020, 16h31

O direito constitucional de ir e vir, bem como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento, não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus.

Prefeitura de Ribeirão Preto
Prefeitura de Ribeirão PretoCarreata pelas ruas de Ribeirão Preto, a favor do fim do isolamento social, foi proibida

Com esse entendimento, o juiz José Duarte Neto, da comarca de Ribeirão Preto, proibiu uma manifestação pública prevista para acontecer neste domingo (19/4) na cidade. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário.

O Ministério Público ajuizou pedido cautelar sob o fundamento de que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada “Mega Carreata Nacional: O Brasil Não Pode Parar”, por meio de mensagens em suas redes sociais. O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19.

“O evento contraria normas de ordem pública, infringe a política de Estado de distanciamento social e contenção de contágios e coloca em risco a população. É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil”, afirmou o juiz.

Ele determinou a imediata proibição do evento, sob pena de multa de diária de R$ 100 mil para cada um dos organizadores, busca e apreensão dos celulares do réus e quebra do sigilo telefônico e telemático para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta, e instauração de inquérito policial para investigar eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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