Juiz suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial
16 de abril de 2020, 10h35
A exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial do governo confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, por estimular a aglomeração indevida de pessoas.
A decisão vale para todo o território nacional. O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu o magistrado.
O auxílio de R$ 600,00 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200,00 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a inicial
Clique aqui para ler o agravo
1010150-57.2020.4.01.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!