Após exame negativo da Covid-19, juiz libera homem de isolamento domiciliar
14 de abril de 2020, 17h25
Após dois exames darem negativo para Covid-19, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal liberou do isolamento domiciliar judicial um paciente diagnosticado com coronavírus em março.

Reprodução
Como a mulher dele foi infectada pelo coronavírus e estava internada em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte-HRAN, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ordenou que ele permanecesse isolado em sua residência até o resultado de exames. Uma vez que ficou comprovado que o homem tinha contraído a Covid-19, ele foi colocado em isolamento domiciliar, por determinação judicial.
De acordo com a juíza, garantias fundamentais, como a de ir e vir, não podem ser encaradas de maneira absoluta, podendo ser relativizadas quando ameaçam o direito do coletivo à saúde pública.
Quatorze dias após ser diagnosticado com a doença, o paciente pediu que fosse liberado da quarentena judicial. Antes de decidir sobre o pedido, o juiz solicitou que fosse feito um novo exame. Os testes, promovidos nos dias 30 de março e 1º de abril, deram negativo para a Covid-19.
Diante do resultado, o juiz determinou que o homem fosse liberado do isolamento domiciliar judicial, devendo submeter-se apenas às restrições impostas a toda população do Distrito Federal. A decisão é do dia 7 de abril. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0701858-04.2020.8.07.0018
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