Trabalhadores protegidos

Acordo com medidas para evitar Covid-19 libera trabalhos na maior mina de MT

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13 de abril de 2020, 16h09

A Justiça do Trabalho liberou as atividades na maior mina de Mato Grosso, localizada no município de Aripuanã, extremo norte do estado, após as empresas envolvidas e o Ministério Público do Trabalho chegarem a um acordo para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) entre os empregados.

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Juiz suspendeu atividades da mina para evitar propagação do coronavírus
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Na quinta –feira (9/4), o juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano Romero, concedeu liminar suspendendo as atividades do empreendimento após a confirmação um caso e outros oito suspeitos entre os trabalhadores da unidade. A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo MPT.

No acordo, homologado pela Justiça do Trabalho durante audiência promovida na sexta (10/4) por videoconferência, as empresas se comprometeram a adotar uma série de medidas que visam resguardar a saúde dos empregados e reduzir as chances de transmissão da doença. Entre elas, o cumprimento de todos os protocolos de enfrentamento da Covid-19 e intensificação das atividades de orientação e fiscalização junto aos trabalhadores.

A conciliação também prevê que os novos empregados que vierem de outros estados fiquem em quarentena por um período de 14 dias. Do mesmo modo, os trabalhadores que tiverem o resultado positivo para Covid-19 deverão permanecer em isolamento, a ser cumprido em quarto individual, com banheiro, observando-se todos os demais protocolos existentes para impedir que outros sejam infectados.

Aglomerações evitadas
As empresas também se comprometeram a intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências do empreendimento, incluindo quartos, corredores e móveis, e a implementar medidas que assegurem que seus empregados mantenham distância mínima de um metro e meio a dois metros, tanto durante o transporte até a obra como também nos alojamentos (um estudo sobre este último ponto deverá ser apresentado até o próximo dia 20 de abril).

Outro ponto do acordo prevê o escalonamento dos horários de café da manhã, almoço e jantar/ceia. A medida visa evitar a aglomeração dos trabalhadores e deve ser seguida nos alojamentos das empresas e nos hotéis onde os trabalhadores estão hospedados.

Por fim, a conciliação também estabeleceu a doação de 10 mil litros de álcool (líquido e/ou em gel) à Secretaria de Saúde do município de Aripuanã. O item, utilizado nas medidas de higienização, será fornecido pela empresa Construcap, uma das que responde à ação.

Entenda o caso
A determinação de suspensão das atividades ocorreu após a confirmação de que um funcionário da obra contraiu o vírus. Além disso, outros oito estariam com suspeita de contaminação, sendo que, no dia 4 de abril, um deles chegou a ser entubado e encaminhado para uma unidade de terapia intensiva (UTI) no município de Sinop, a cerca de 650km de distância.

Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do Comitê Local de Enfrentamento da Covid-19. A concessão da liminar havia levado em consideração ainda o fato de que os trabalhadores atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ventilação limitada.

Além dos procuradores do MPT Ludmila Pereira Araújo e Marcel Bianchini Trentin e de representantes e advogados das empresas, participaram da audiência o promotor de Justiça Carlos Frederico Régis de Campos e as integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 em Aripuanã, a secretária municipal de Saúde Fabrícia Naiara Souza da Silva e as enfermeiras Jeniffer Thais Layter e Carla Dayane de Oliveira Marques.

As empresas atingidas pela decisão atuam como terceirizadas no empreendimento da Nexa, anunciado como a maior unidade da indústria mineral no estado de Mato Grosso. No local, é feito o beneficiamento de zinco, cobre e chumbo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

Processo 0000168-88.2020.5.23.0081

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