Governo de SP cancela deliberação que excluía escritórios da quarentena
4 de abril de 2020, 18h09
O governador de São Paulo, João Doria, informou pelo Twitter o cancelamento de uma deliberação que excluía os escritórios de advocacia da quarentena imposta no estado. Assim, os escritórios de advocacia e contabilidade podem continuar funcionando virtualmente, mantendo o atendimento remoto aos seus clientes.
Na manhã deste sábado (4/4), a deliberação 8/20 foi publicada no Diário Oficial do estado, afirmando que "a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica: a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes".
A medida foi repudiada pelo Sindicato dos Advogados e pelo grupo Prerrogativas.
O governo do estado, então, divulgou uma nota dizendo que a deliberação não modificou nada do que estava estabelecido anteriormente. "Ao contrário do que alguns veículos de comunicação informaram nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto."
O governador João Doria foi ao Twitter para informar que a deliberação seria revogada.
O Governo de São Paulo cancelou na tarde deste sábado (04/04) a medida que permitia o funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade em todo o Estado. Os escritórios poderão funcionar virtualmente, mantendo o atendimento remoto aos seus clientes.
— João Doria (@jdoriajr) April 4, 2020
Leia a íntegra da nota do governo do estado:
Ao contrário do que alguns veículos de comunicação informaram nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.
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