Eficiência e celeridade

Presidente do TRE-SP, Cauduro Padin é eleito presidente de colégio de TREs

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30 de março de 2019, 12h57

O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) na tarde desta sexta-feira (29/3). A escolha do nome se deu em eleição feita no 75º Encontro do Colégio, em Poconé (MT), cujo tema central é "A Jurisdição Eleitoral no Século XXI".

Para o novo presidente, a tarefa consistirá em dar continuidade aos trabalhos já realizados até então. "Esperamos a continuidade dos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos e a reafirmação da competência da justiça eleitoral e das condições para atendimento de todas as suas matérias. Trabalhamos e vamos trabalhar na viabilização de todas as funções e para manter a eficiência e a celeridade que sempre", disse. "Nós estamos bastante entusiasmados e comprometidos com toda a nossa atividade para que ela continue sendo referência para a população, em competência dos magistrados e servidores", disse Padin.

Juiz de carreira e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, Padin defende, ainda a competência da Justiça Eleitoral para processar crimes conexos aos eleitorais, como reafirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal deste mês. "Não tem nenhum fundamento a alegação de que haveria impunidade ou que não teríamos estrutura para tais crimes. Quem investiga os crimes é a Polícia Federal, que também é a polícia Judiciária Eleitoral, então não muda nada", afirmou.

Ele enfatizou, ainda, que o Supremo apenas reafirmou a competência, tal como é há 30 anos. Além disso, que a justiça Eleitoral é formada por juízes experientes, concursados, capacitados, que vem julgando casos de toda a complexidade, ações de improbidade, cassação de mandatos.

"A estrutura nós temos. E é natural que se houver necessidade, a estrutura acompanhe o serviço. Se for o caso de especializar juízes, adequar qualquer demanda maior de uma forma melhor ao que já está sendo feito hoje, são atitudes que tomaremos", disse o novo presidente do Coptrel.

Insistência 
O artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a Justiça Federal julga causas de interesse da União, "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar". E o Código Eleitoral diz, no inciso II do artigo 35, que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os "comuns que lhe são conexos". No entanto, a Procuradoria-Geral da República e o grupo da "lava jato" insistem em atuar nesses casos.

Raquel Dodge propôs que juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado possam atuar em matéria eleitoral. A medida garantiria que fatos investigados atualmente em varas especializadas da Justiça Federal continuem sendo conduzidos pelos magistrados que estão à frente dos processos. A viabilização da medida depende de alteração de duas resoluções da Corte Eleitoral. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou apoio à proposta.

A ideia, no entanto, tem despertado descontentamento. O ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo e quem deu o voto vencedor no Plenário, afirmou que "seria uma diminuição da instituição que é a Justiça Eleitoral" levar a ideia a cabo. Entidades de juízes e de membros do Ministério Público também discordaram da proposta da procuradora-geral.

Nem mesmo integrantes do Ministério Público ficaram satisfeitos com a ideia. Segundo a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), não há embasamento para a afirmação de Dodge de que a proposta é uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção. 

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