Candidato impugnado

Celso de Mello nega pedido para suspender inelegibilidade de Lula

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11 de setembro de 2018, 19h15

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta terça-feira (11/9), o recurso extraordinário da defesa do ex-presidente Lula que pedia a suspensão de sua inelegibilidade declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Celso de Mello negou recurso da defesa de Lula afirmando correta a decisão do TSE de tornar o candidato inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para o ministro, a causa da inelegibilidade de Lula tem suporte jurídico. "A Lei da Ficha Limpa, tal como concebida pelo legislador, formalmente provocado por legítima iniciativa popular, constitui, no plano jurídico-eleitoral, um veto permanente ao 'improbus administrator', aos desonestos, aos corruptos, aos peculatários, àqueles incapazes de pautar sua vida em conformidade com os valores essenciais que informam o princípio da moralidade", escreveu Celso em sua decisão.

O ministro ressaltou que, como afirmou o TSE, não caberia à Justiça Eleitoral examinar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá.

Já segundo parecer favorável aos direitos políticos do ex-presidente proferido pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, cuja falta de consideração do TSE foi acusada de inconstitucional pela defesa do petista, o magistrado também manteve o entendimento ca corte eleitoral. 

"O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, muito embora aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 311/2009), não se acha formalmente incorporado ao sistema de direito positivo interno vigente no Brasil", ressaltou o ministro.

"A despeito de já ratificado (instrumento de adesão depositado em 25/09/2009), o Protocolo em questão, até o presente momento, ainda não foi promulgado, mediante decreto, pelo Presidente da República, como resulta claro do julgamento proferido por essa Alta Corte judiciária, objeto de impugnação, pelo ora requerente, em sede recursal extraordinária", concluiu.

Troca de candidato
Pouco antes da divulgação da decisão negativa de Celso de Mello, o PT anunciou a substituição do ex-presidente Lula na cabeça de chapa do partido, conforme determinação do relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O prazo para a troca terminaria hoje, mesmo que de acordo com calendário oficial os partidos possam substituir candidatos até o dia 17 de agosto, data limite para o julgamento dos registros de candidatura pelo TSE.

Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, passa a ser o candidato à presidência pelo PT, com Manuela d'Ávila (PCdoB) como vice. A troca foi confirmada na tarde desta terça-feira (11/9), após uma reunião da Executiva Nacional do PT em Curitiba seguida de um ato em frente à Polícia Federal da capital paranaense, onde Lula está preso desde abril em cumprimento antecipado da pena após condenação em segunda instância.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 7.848

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