Abusos em propagandas com Lula devem ser analisados caso a caso, diz Barroso
5 de setembro de 2018, 11h07
O ministro Luis Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta terça-feira (4/9) dois pedidos para impedir a veiculação de qualquer propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Lula como candidato ou aparentando ser o candidato.
Segundo o ministro, como o Tribunal Superior Eleitoral já indeferiu o registro de Lula e proibiu a prática de atos de campanha, não cabe qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral. Assim, qualquer eventual abuso deve ser analisado caso a caso, como já vem acontecendo.
Os pedidos para uma nova proibição geral foram feitos pelo partido Novo e por Kim Kataguiri, candidato a deputado federal (DEM-SP). Segundo eles, apesar da decisão do TSE, as propagandas eleitorais continuaram exibindo Lula como candidato ou deixando a entender que este ainda é candidato.
Barroso lembrou que, nesta segunda-feira (3/9), os ministros Luiz Felipe Salomão e Carlos Horbach já analisaram casos específicos envolvendo as propagandas eleitorais com o ex-presidente Lula, estipulando multa em caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a decisão.
0600903-50.2018.6.00.0000
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