Violação da CF

TSE determina remoção de vídeo com crianças que repetem frases de Bolsonaro

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26 de outubro de 2018, 19h25

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (26/10), a remoção de um vídeo no Youtube que mostra crianças repetindo frases relacionadas à manifestação de preconceito e de incitação à violência, proferidas pelo candidato Jair Bolsonaro (PSL).

O vídeo ganhou notoriedade após ser veiculado no site jornalístico Poder360. Na decisão, o ministro afirmou que o vídeo afronta a Constituição Federal, que garante o direito da criança à dignidade, ao respeito, à liberdade e de estar a salvo de todo o tipo de violência, crueldade e opressão, inclusive de natureza psicológica.

“Além disso, o vídeo demonstra provável ofensa ao disposto no aludido artigo 242 do Código Eleitoral pois ultrapassa a barreira do razoável, ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa veiculada, potencializando os estados mentais do espectador com a exploração inadequada e ofensiva da inocência infantil”, explicou.

O ministro cita ainda o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, do Conar, que prevê acerca dos princípios relativos à proteção as crianças e aos jovens.

“Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras, abstendo-se de desmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente,  provocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação e associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis”, destaca o ministro citando o código. 

Clique aqui para ler a decisão.
0601824-09.2018.6.00.0000

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