Advocacia 2018

MPT não pode invadir banca como se fosse empresa comum, diz presidente da OAB-PB

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11 de janeiro de 2018, 8h30

Assembleia Legislativa da Paraíba
Assembleia Legislativa da Paraíba

O Ministério Público do Trabalho não pode violar determinadas prerrogativas e o devido processo legal e invadir escritórios de advocacia como se fossem empresas comuns. A opinião é do presidente da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Maia, sobre a fiscalização que o MPT tem feito em bancas para verificar se há relação de trabalho sendo maquiada por meio da figura do associado.

Para Maia, o advogado não pode ser tratado como um hipossuficiente sem que seja analisado o contexto da suposta contratação ilegal. "Dizer que não há vício de consentimento, que ele tem a liberdade ampla, geral e restrita para decidir se aceita ou não essa contratação é uma grande hipocrisia."

Em relação aos problemas enfrentados pela advocacia em seu estado, o advogado destaca o aviltamento de honorários. O motivo, diz, são os baixos valores pagos pela atuação como correspondente. "Hoje, a advocacia de correspondência tem um grande peso. Nós temos praticamente 50% dos nossos advogados com até cinco anos de formado."

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Paulo Maia —
Os principais gargalos são o aviltamento de honorários por conta dos baixos valores de correspondência. Hoje, a advocacia de correspondência tem um grande peso. Nós temos praticamente 50% dos nossos advogados com até cinco anos de formado. A Paraíba é um estado que tem um número de advogados relativamente alto em comparação ao tamanho do estado e do ponto de vista econômico e social se comparado a Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas.

Outro gargalo é a criminalização da advocacia, que torna nosso mercado ainda mais precarizado. Estamos tentando estabelecer mecanismos de compensação para a advocacia para diminuir o impacto do empobrecimento da classe.

ConJur — O que o senhor acha da investigação do Cade sobre a tabela de honorários da Ordem?
Paulo Maia —
Essa investigação é descabida, até porque os honorários fixados em tabela são um parâmetro, servem de patamar mínimo. Muitas vezes em meu estado se cobra abaixo da tabela e nenhum advogado nunca foi processado eticamente. O Cade está procurando chifre em cabeça de cavalo, pelo em casca de ovo.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Paulo Maia —
A reforma trabalhista já está afetando os escritórios de advocacia. Na Paraíba, só no dia anterior à entrada em vigor da reforma, foram ajuizadas 1,2 mil reclamações trabalhistas. Na semana seguinte, esse número baixou 90%. A nova lei afeta não apenas os advogados dos trabalhadores, mas também os dos empregadores.

Não adianta o escritório de advocacia que defende empresa achar que essa reforma prejudica o trabalho só de quem advoga para trabalhador, porque não haverá mais demandas, haverá uma advocacia mais consultiva. Mas um efeito positivo é o fim das divulgações de advogados trabalhistas que fomentam reclamações trabalhistas ilegítimas e espúrias, verdadeiras aventuras jurídicas.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Paulo Maia —
Há uma questão aí, a de não achar que o advogado é hipossuficiente, apenas vulnerável, que a meu ver é apenas um eufemismo para mostrar a realidade de alguém que sai da faculdade precisando de trabalho e aceita um valor que lhe é pago porque é o único que vai encontrar de imediato.

Agora, dizer que não há vício de consentimento, que ele tem a liberdade ampla, geral e restrita para decidir se aceita ou não essa contratação é uma grande hipocrisia. O Ministério Público do Trabalho não pode violar determinadas prerrogativas, o devido processo legal, e invadir escritórios de advocacia como se fossem empresas comuns.

***

Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Alberto Campos (OAB-PA)

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