Sem perdão

Barroso nega indulto a condenado do mensalão que ainda deve multa

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4 de novembro de 2016, 18h44

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou perdoar a pena de um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O empresário Breno Fischberg alegava que se encaixaria nos parâmetros do indulto decretado pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2015, mas o relator disse que não faz sentido conceder o benefício quando o condenado ainda está devendo a multa fixada no acórdão.

Embora o Decreto 8.615/2015 autorize o indulto a inadimplentes, Barroso disse que esse dispositivo só deve ser admitido quando comprovada a extrema carência econômica do réu. “Essa interpretação mais restritiva, à luz do texto constitucional”, leva dois fatores em consideração, conforme o ministro: o fato de que a multa ainda é uma pena e que a clemência estatal deve atingir os condenados de forma igualitária.

A decisão não atende parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que era favorável ao pedido, e é diferente do critério do ministro para conceder liberdade condicional. Em setembro de 2015, por exemplo, ao decidir pelo livramento do advogado Rogério Tolentino, o ministro disse que relacionar o recolhimento da multa configuraria “hipótese de prisão por dívida”.

Sérgio Castro
Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro, e hoje presta serviços a uma entidade em SP.
Sérgio Castro

Ex-sócio da corretora Bônus Banval, Fischberg foi acusado de repassar dinheiro do publicitário Marcos Valério para pessoas ligadas ao PP. Acabou condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, mais multa de R$ 28,6 mil, e teve a pena substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

No pedido de indulto, a defesa alegou que ele já cumpriu um quarto da pena. A central de penas da Justiça Federal em São Paulo informou ao STF que Fischberg tem prestado serviços a uma entidade que cuida de jovens com câncer e já pagou 14 das 42 parcelas da prestação pecuniária, que soma aproximadamente R$ 215 mil. O problema é que em nenhum momento ele comprovou pagamento da multa de R$ 28,6 mil.

Para Barroso, portanto, “a automática concessão do indulto da multa a condenado que tenha condições econômicas de quitá-la, sem sacrifício dos recursos indispensáveis ao sustento próprio ou de sua família, constituiria, em última análise, injustificável descumprimento de decisão judicial e indesejável tratamento privilegiado em relação àqueles sentenciados que tempestivamente pagaram a sanção pecuniária”.

Penas perdoadas
Em outubro, o ministro concedeu indulto ao ex-ministro José Dirceu. Também já receberam o benefício o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Valdemar Costa NetoRoberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Barroso ainda concedeu regime aberto a José Roberto Salgado e a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Clique aqui para ler a decisão.
EP 24

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