Progressão autorizada

Ex-diretor do Banco Rural cumprirá pena da AP 470 em regime aberto

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3 de outubro de 2016, 21h41

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu regime aberto a José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Relator do caso, o ministro considerou preenchidos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para autorizar a progressão da pena.

Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão, além de pagamento de multa, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele estava em regime semiaberto desde julho do ano passado.

O Ministério Público Federal também entendeu comprovado o cumprimento do tempo necessário à progressão para o regime aberto, o bom comportamento carcerário do condenado e o pagamento da pena de multa.

Barroso acolheu o parecer e disse que cabe agora ao juízo competente (Vara de Execuções Penais de Santa Luiza, em Minas Gerais) fixar condições para o réu. A decisão ainda não foi publicada.

Em setembro, o ministro concedeu o mesmo benefício a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Receberam indulto o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Também já foram perdoados Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério; e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas, que atuava no extinto PL (atual PR). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 9

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