Natal atrasado

Condenado no mensalão, ex-deputado Valdemar Costa Neto recebe indulto

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5 de maio de 2016, 21h04

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro concluiu que o ex-parlamentar preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que fixa condições para a concessão do benefício e foi publicado pela Presidência da República na véspera do Natal.

Costa Neto encontrava-se então em regime aberto, com pena remanescente inferior a oito anos, e já havia cumprido um quarto da pena. Também não é reincidente e apresentou bom comportamento, atendendo assim às condições para o perdão. Barroso acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República.

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Valdemar Costa Neto cumpria pena em regime domiciliar desde novembro.
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Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013. Em razão da progressão de regime, cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Ele também teve de pagar multa no valor de R$ 2 milhões, imposta na decisão do STF.

Já foram perdoados o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores, o ex-deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas, que atuava no extinto PL (atual PR). Em março, entraram na lista os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério.

Preso na operação “lava jato”, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, avaliou Barroso em fevereiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Execução Penal 19

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