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Os destaques na ConJur desta semana

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16 de outubro de 2010, 8h56

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Foi destaque da revista Consultor Jurídico nesta semana a disputa pela vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (região Sul). A participação do ex-secretário do governo federal, Rogério Favreto, que foi secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, elevou o tom da disputa na OAB. Três advogados já pediram a impugnação da participação do ex-secretário, na lista a ser votada pelo Conselho Federal da OAB. O caso chegou à Justiça, em uma ação que obrigou a seccional gaúcha da entidade a fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A intenção foi tirar Favreto da briga, com o argumento de que ele não exerceu a advocacia ininterruptamente durante 10 anos, um dos critérios para a seleção. (Clique aqui para ler.)


Apuração de desvio
Outro destaque da revista foi a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB do Distrito Federal de excluir a advogada Adrielle Ayres Britto, filha do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, das investigações do episódio de negociação de contrato de trabalho entre o genro do ministro, Adriano Borges, e o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Borges e o advogado da Coligação Esperança Renovada, Eládio Carneiro, continuarão a responder ao processo aberto para apurar desvio ético disciplinar. (Clique aqui para ler)


Direito do preso
A entrevista com o psicólogo forense Richard Rogers, que detalhou as chamadas Advertências Miranda, informações fornecidas pelo policial ao preso de que tudo o que ele disser poderá ser usado contra ele, também foi destaque na ConJur. “O problema é que, quando a Suprema Corte estabeleceu a exigência para que a Polícia usasse as Advertências Miranda ao efetuar prisões, eles não determinaram o que seu conteúdo denotaria. Eles nunca especificaram que linguagem ou frases as advertências deveriam ter, de modo que isso deixou uma lacuna para que cada jurisdição, tanto em nível de condado, estado e federal, inventasse as frases a sua maneira. Eles pretenderam ser flexíveis, mas, dessa forma, deixaram a porta aberta para que se criassem centenas de tipos diferentes de Advertências Miranda”, disse ele em entrevista à revista Consultor Jurídico. (Clique aqui para ler)


 AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 222,1 mil visitas. A quarta-feira (13/10) foi o dia mais acessado, com 50,4 mil visitas. O texto mais lido da semana foi a entrevista com o desembargador do TJ fluminense, José Carlos Paes. “A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair”, disse. A entrevista foi acessada 2,4 mil vezes. (Clique aqui para ler)

A segunda notícia mais lida foi sobre a decisão do juiz substituto Vanilson Rodrigues Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP), que reformou sentença de penhora de bens de um empresário, afastando a hipótese de fraude à execução. Ele reafirmou que bem de família é impenhorável. O texto teve 2,3 mil acessos. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica
►Justiça reafirma que bem familiar é impenhorável
►Favreto é alvo de contestações para vaga no TRF-4
Mesmo privada, propriedade tem função social
Conheça os operadores do Direito que se elegeram
Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça
►PHA é acusado de fazer propaganda para Dilma
►Juíza proíbe Google de exibir imagens de Xuxa nua
►Agentes da Abin não podem atuar como policiais
►CNJ regulamenta acesso a dados processuais online


 ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do professor Marc Burbridge sobre o papel do advogado nos conflitos judiciais. “É preciso uma alternativa mais imediata, disponível, que não dependa de novas leis ou decretos, nem de órgãos regulatórios. A mediação se propõe a ser essa alternativa, e, enquanto nada substitui a justiça formal dos tribunais, a mediação pode complementar o processo formal eliminando barreiras, e, na maioria dos casos, promovendo acordos que contribuam para aliviar a sobrecarga dos tribunais”, escreve. (Clique aqui para ler o artigo). 


COMENTÁRIO DA SEMANA
Infelizmente, assistimos atualmente no Judiciário um excesso de formalismo que tem como único propósito a extinção de processos objetivando a diminuição de volumes em prateleiras e necessidade de julgamentos. Nosso Mestre "Cândido Rangel Dinamarco" em sua obra "A Instrumentalidade do Processo" já nos alertava para tal fato. Prejudicar a parte interessada por "falta de assinatura do Magistrado" é vergonhoso, ainda mais quando a decisão é fundamentada em OJ e entendimentos de Tribunais e não na lei. Se a fundamentação se deu pelo art. 164 do CPC, deveriam os Ministros analisarem antes o art. 284 do mesmo diploma legal. Ademais, o CPC é aplicado ao Direito do Trabalho somente quando convém aos Magistrados. Não é evitando o acesso à Justiça com decisões desarrazoadas que se evita e diminui conflitos. Da leitora Claudia, sobre a decisão que extinguiu um processo em fase recurso por falta de assinatura do juiz.

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