Tiro no pé

Repressão do Estado não diminuiu uso nem comércio de drogas mundo afora

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16 de fevereiro de 2017, 6h30

*Esta é primeira reportagem da série sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. Para ler os outros textos, clique aqui.

Há mais de um século o mundo vem tentando erradicar os entorpecentes — com resultados pífios. A chamada guerra às drogas aumentou os lucros de traficantes, a violência e o número de presos, sem, contudo, reduzir o consumo dessas substâncias.

O conceito de “droga” é amplo: engloba qualquer produto ou substância que provoque alterações no normal funcionamento da mente e corpo humanos. Dessa forma, também são drogas tabaco, álcool, açúcar, café, chás e remédios. Na história da humanidade, os entorpecentes representaram diversos papéis, de acordo com Henrique Soares Carneiro, professor de História Moderna da Universidade de São Paulo e pesquisador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos desta instituição. Entre eles, os de aliviar dores físicas e espirituais, de ajudar no sono, de promover experiências religiosas, e de fornecer energia para caçadas e combates.

“A questão do uso de drogas não se constitui, assim, apenas como um ‘problema’, mas faz parte da cultura humana há milhares de anos como um instrumento de estímulo, consolo, diversão, devoção e intensificação do convívio social”, afirma o historiador em artigo publicado na revista Diálogos, da Universidade Estadual de Maringá (PR).

Salvo uma ou outra experiência isolada, o uso de drogas era legalizado em todo o mundo até o início do século XX. As Guerras do Ópio (1839-1842 e 1856-1860), por exemplo, foram iniciadas pela Inglaterra após a China proibir a importação de ópio — produto monopolizado pela Companhia Britânica das Índias Orientais.

Na virada dos anos 1800 para os 1900, o panorama começou a mudar, impulsionado pelos EUA, e teve início a onda de proibição das drogas. Diferentemente do que se poderia imaginar, as bases da vedação não foram científicas ou médicas, mas sim sociais, econômicas, morais e religiosas, como aponta a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Luciana Boiteux em sua tese de doutorado na USP.

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Todas as civilizações fizeram uso de algum tipo de droga, diz historiador da USP.
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Os dois primeiros motivos estão no preconceito contra imigrantes e seus descendentes, que começavam a competir pelos empregos norte-americanos. Assim, entorpecentes como ópio (associado aos chineses), maconha (mexicanos), cocaína (negros) e mesmo álcool (irlandeses) foram considerados produtos consumidos por “vagabundos” e “criminosos”. Além disso, havia a pressão da crescente indústria farmacêutica, que defendia a proibição das drogas que não produzia.

Havia ainda a força da ética protestante, que pregava uma vida livre de vícios e práticas hedonistas, focada no trabalho duro, que levaria à salvação por Deus. O criminalista Rogério Taffarello, em sua dissertação de mestrado na USP, destaca a importância da Anti-Saloon League nesse contexto. Criada em 1895, a associação lutava contra os saloons, bares típicos da região centro-oeste dos EUA. Segundo a entidade, o uso de álcool (e outras drogas) atentava contra o moralismo puritano da classe média norte-americana. O grupo atingiu milhares de associados. Por isso, políticos passarem a ter medo de desafiar a exigência deles por uma “América limpa”.

E um religioso foi o grande incentivador do início da proibição às drogas: o bispo missionário anglicano Charles Brent, como conta o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, em seu livro O direito penal da guerra às drogas (D’Plácido). O norte-americano Brent viajou por diversos países asiáticos pregando contra o uso de ópio — algo que ele considerava “imoral”.

Após conseguir a vedação a essa droga nas Filipinas, ele representou os EUA na Conferência de Xangai, em 1909, onde advogou pelo combate à substância extraída de sementes de papoula. Devido à ascensão dos EUA, outros países concordaram com a tese do missionário. A reunião definiu as bases para a Convenção Internacional do Ópio, tratado celebrado por 12 nações três anos depois, e que foi a primeira norma internacional sobre controle de entorpecentes.

Em 1914, foi promulgada nos EUA o Harrison Act, primeira lei federal a controlar o uso de drogas — no caso, ópio e cocaína. Conforme essa norma, tais substâncias só poderiam ser compradas mediante receita médica. Contudo, logo os médicos passaram a ser perseguidos pelos fiscais, que os acusavam de estarem autorizando indevidamente a aquisição de entorpecentes. Até que a Suprema Corte, em 1919, decidiu que prescrever essas drogas não era atividade própria de médicos.

Foi o passo inicial para se instituir um paradigma punitivista. No ano seguinte, o álcool seria proibido nos EUA, e assim ficou por 13 anos. Com o passar do tempo, novas convenções e tratados internacionais foram aumentando o rol de drogas proibidas e intensificando o combate a elas. E a guinada repressiva ganhou ainda mais impulso quando Richard Nixon assumiu a presidência dos EUA em 1969. O republicano logo declarou “guerra às drogas”, que seria travada pela erradicação do uso e do tráfico por meio de prisões em massa. Para isso, ele criou a Drug Enforcement Administration (DEA), órgão do governo federal que passou combater os entorpecentes dentro e fora do país.

Nessa luta, valia até ligar o consumo de drogas aos comunistas — os EUA então travavam a Guerra Fria contra a União Soviética. Nesse cenário moralizador, exportado pelos norte-americanos a outras nações, aqueles que questionavam o combate aos narcóticos eram logo tachados de drogados, destaca Valois em sua obra. Dessa maneira, o debate público sobre essa questão ficou interditado.

Brasil surfa a onda
O Brasil, é claro, não escapou da política proibicionista. Seguindo a tendência mundial, Getúlio Vargas editou no começo de seu primeiro governo o Decreto 20.930/1932, que criminalizou a venda e a posse de maconha, cocaína e ópio. Já no Estado Novo, Vargas endureceu a repressão com o Decreto-lei 891/1938, que estabeleceu pena de 5 anos para o uso de entorpecentes e proibiu a sursis e o livramento condicional para delitos relacionados a drogas.

A matéria foi incluída no Código Penal de 1940. Sem estabelecer quais eram as substâncias proibidas e usando “fórmulas genéricas e termos imprecisos”, a norma ampliou seu significado, sustenta Luciana Boiteux em sua tese.

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Para Luciana Boiteux, aumento da repressão às drogas foi motivado pelo endurecimento da ditadura militar.

Em 1964, o Brasil ratificou a Convenção Única de Entorpecentes de 1961. O fato de esta norma, que intensifica a repressão a traficantes, ter sido validada no ano do golpe militar não é coincidência, diz a professora da UFRJ. “Não por acaso o momento coincide com o golpe de Estado que criou condições propícias ao aumento da repressão, ao reduzir as liberdades democráticas.”

Treze dias após a edição do Ato Institucional 5, que fechou o Congresso, instituiu a censura e restringiu o uso de Habeas Corpus, entrou em vigor a nova legislação de drogas. O Decreto-lei 385/1968 equiparou o usuário ao traficante e passou a punir o incentivo à difusão de entorpecentes.

A relativa abertura política promovida pelo presidente Ernesto Geisel fez com que a Lei de Tóxicos (Lei 6.368/1976), em tese, priorizasse a prevenção sobre a repressão. “Contudo, a maioria dos seus artigos possui caráter normativo/repressivo e não preventivo. As propostas preventivas e o modelo seguido pela referida lei mostravam-se inadequados desde o início”, avalia Luciana.

Só 30 anos depois é que foi promulgada a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), com o objetivo de atenuar a punição a usuários. Dessa forma, a pena de detenção de seis meses a dois anos para usuários, prevista na Lei 6.368/1976, foi substituída por advertência sobre os efeitos dos entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e obrigação de comparecer a programa ou curso educativo (artigo 28). Além disso, a norma, de 2006, ampliou o uso de medidas cautelares.  

Por outro lado, a Lei de Drogas endureceu a punição para o crime de tráfico (artigo 33). A pena mínima passou de três para cinco anos de prisão, e as reparações subiram de 50 a 360 dias-multa para 500 a 1.500 dias-multa. E desde 1990, com a Lei 8.072/1990, tráfico de drogas é considerado crime hediondo (embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido em 2016 que o tráfico privilegiado, estabelecido no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, não tem essa natureza).

Efeitos da proibição
Só que a proibição e a guerra às drogas não reduziram o uso e o tráfico de entorpecentes. A Organização das Nações Unidas estima que 247 milhões de pessoas, ou uma a cada 20 pessoas do mundo, tenham usado pelo menos uma droga ilegal em 2014.

Como há demanda, estimulada pela aceleração do ritmo de vida das pessoas, a proibição apenas assegura que o dinheiro das drogas vá para organizações criminosas, afirma o jornalista italiano Roberto Saviano no livro ZeroZeroZero (Companhia das Letras). Nesta obra, ele diz que “não existe investimento financeiro no mundo mais rentável que o da cocaína”.

Para provar seu argumento, ele compara os rendimentos do pó com os das ações da Apple. Quem tivesse investido mil euros em papéis da companhia em 2012 teria 1,670 mil euros um ano depois. Agora, quem tivesse aplicado a mesma quantia em cocaína 182 mil euros ao fim desse mesmo período. Ou seja: 100 vezes mais do que o rendimento das ações da Apple, o título que mais gerou dinheiro naquele ano.

O pior é que a repressão às drogas, na realidade, ajuda a aumentar a lucratividade do tráfico, sem diminuir a oferta. Rogério Taffarello relata em sua dissertação que isso é explicado por dois fenômenos: o paradoxo dos lucros e o efeito hidra.

Segundo o primeiro, cada vez que as políticas de combate à produção e circulação de entorpecentes tornam-nos mais escassos, seus preços aumentam. Com essa alta, mais pessoas são atraídas para atuar nesse mercado, o que acaba por fazer o mercado retornar aos níveis de antes. Já o segundo postulado fixa que cada grande operação de desmantelamento de uma boca de fumo ou apreensão de drogas apenas tem o condão de abrir um novo nicho para atores que estavam fora dele, pois a procura por maconha, cocaína ou heroína nunca vai embora.

Mesmo sem atingir seus objetivos, a guerra às drogas é responsável por parte considerável do número de presos. De acordo com a edição de 2016 do World Drug Report, relatório sobre entorpecentes produzido anualmente pelo Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (Unodc), cerca de 18% da população prisional do mundo foi condenada por algum delito relacionado a drogas.

Nos EUA, 49,5% dos presos federais, em setembro de 2015, e 15,7% dos estaduais, em dezembro de 2014, estavam cumprindo pena por crimes desse tipo, informa o relatório de 2016 do Bureau of Justice Statistics, órgão do Departamento de Justiça. No total, havia quase 300 mil detidos por esse crime no país.

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Tráfico responde por 28% dos presos do Brasil, diz Ministério da Justiça.
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Já no Brasil, o tráfico de drogas é o crime que mais leva gente para as penitenciárias: 174.216 dos 622.202 detentos que o país tinha no fim de 2014, o equivalente a 28% dos encarcerados, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. Desde a edição da nova Lei de Drogas, esse número explodiu: em 2005, eram 31.520 detidos por esse crime, 9% da população carcerária do país, que então contava com 361.402 pessoas. Isso ocorreu tanto pelo aumento das penas para tráfico quanto pelo exagerado número de usuários enquadrados como produtores ou vendedores.

“O excessivo encarceramento por crimes de menor potencial ofensivo relacionados a drogas é ineficaz em diminuir a reincidência e sobrecarrega os sistemas de justiça criminal, impedindo-nos de lidar melhor com crimes mais graves”, ressalta o Unodc no World Drug Report de 2016.

Além disso, o órgão da ONU avalia que estratégias de rapidamente desmantelar organizações de tráfico de entorpecentes pode gerar mais violência. Nesse cenário, toda a sociedade acaba pagando pelo que, no fundo, é uma disputa de mercado entre as facções criminosas. Vide o México, com seus 47.515 mortos por violência ligada aos cartéis de drogas entre 2007 e 2011, tal qual cita aviano em ZeroZeroZero.

Ou o Brasil. Conforme destacou o jornalista e pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP Bruno Paes Manso na revista piauí de fevereiro deste ano, o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi o principal responsável pela queda de 80% na taxa de homicídios de São Paulo desde 1999, ao contrário do que alega o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Isso porque a facção eliminou toda a concorrência e passou a ocupar o lugar do Estado na periferia.

Mas o PCC expandiu suas atividades para outros estados. E a disputa pelos fabulosos lucros das drogas elevou o número de assassinatos no país para quase 60 mil por ano. Não há outro lugar onde tantas pessoas tenham suas vidas ceifadas. Para efeito de comparação, o Brasil registrou 22.715 mais mortes violentas entre 2011 e 2015 do que a Síria, que está em guerra civil desde aquele ano, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016.

A publicação contabiliza 278.839 ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenção policial no Brasil, de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, frente a 256.124 assassinatos no país do Oriente Médio, entre março de 2011 a dezembro de 2015, de acordo com o Observatório de Direitos Humanos da Síria.

E foi a briga entre o PCC e a Família do Norte, duas facções empoderadas pelo tráfico de drogas, que gerou os massacres ocorridos em prisões de Manaus, Boa Vista e Natal. Com cabeças de vítimas decepadas, membros despedaçados em poças de sangue e até churrasco de carne humana, as cenas dessas barbáries não podem ser esquecidas por qualquer um que tenha assistido aos vídeos, feitos pelos próprios presidiários, que tentavam mostrar a vitória de suas facções criminosas sobre os concorrentes nos negócios.

*Texto atualizado às 17h26 do dia 16/2/2017 para correção de informações.

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