Combate ineficaz

ConJur publica série de reportagens sobre guerra às drogas e lotação das prisões

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15 de fevereiro de 2017, 14h55

A revista eletrônica Consultor Jurídico inicia nesta quinta-feira (16/2) uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.

Conforme já demonstrado pela ConJur, a proibição aos entorpecentes sobrecarrega o sistema carcerário, fortalece as organizações criminosas e gera conflitos entre elas.

A primeira reportagem da série, publicada nesta quinta (16/2), mostra como o uso e a venda de drogas como maconha, cocaína e opiáceos não foram proibidos devido a estudos que apontassem seus malefícios à saúde e à sociedade, mas por motivos religiosos, morais, econômicos e sociais. E o saldo de mais de um século desse combate é pífio: mais violência e mais prisões, sem reduzir o uso dessas substâncias.

A segunda, que saiu nesta sexta (17/2), relata que mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado.

Já a terceira, publicada neste sábado (18/2), demonstra como o tráfico de drogas viola o sistema pena brasileiro. Com base na quantidade de droga apreendida, policiais definem se o acusado vai ser classificado como usuário ou traficante, sem se preocuparem em verificar a conduta dele. Isso dá margem a arbitrariedades e dificulta ainda mais o trabalho da defesa.

A entrevista com o deputado estadual do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (Psol), veiculada neste domingo (19/2), é o quarto texto do especial. À ConJur, Freixo disse que se a legislação fosse cumprida, o sistema carcerário já estaria em uma situação bem melhor. Além disso, ele defendeu a regulamentação das drogas e criticou o discurso punitivista.

No quinto texto da série, o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho afirma que a proibição das drogas, que vem sendo imposta há mais de um século, é “absolutamente ilegítima”. A seu ver, o Estado não pode limitar o uso de qualquer substância por qualquer pessoa. Ele também declarou ser necessário mudar a cultura do Judiciário para reduzir a superlotação do sistema carcerário.

Em sua entrevista, o sexto texto da série, o o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, destaca que A Justiça Criminal é preconceituosa contra pobres e negros. Assim, quem é réu de tráfico de drogas praticamente já começa o processo condenado, mesmo que não haja provas e a acusação seja baseada apenas na palavra dos policiais. Com isso, o criminalista avalia que o Judiciário é um dos principais responsáveis pela crise do sistema carcerário. Além disso, o advogado defendeu o fim das varas de execução penal e uma mudança cultural com relação às drogas.

No sétimo texto do especial, a criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, diz que o tráfico de drogas pune ainda mais as mulheres. O efeito disso é nefasto: sem a figura materna, os filhos ficam desamparados, e, muitas vezes, acabam caindo no mundo do crime. A advogada ainda atacou a guerra às drogas e apontou modelos de prisão que funcionam.

Em entrevista, o oitavo texto da série, o advogado e integrante do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro Bruno Rodrigues afirma que a legalização das drogas iria aumentar o número de crimes violentos, pois os traficantes perderiam sua fonte de renda. Ele também criticou a pena de prisão, e ofereceu ideias de penas alternativas que considera serem mais eficazes.

Já o procurador de Justiça do MP-SP Márcio Sérgio Christino, no nono texto do especial, opinou que o Brasil deveria seguir endurecer a repressão ao tráfico de drogas. Assim, o país conseguiria reduzir os efeitos nocivos que os traficantes causam à população sem ter os danos sociais que viriam com a liberação da maconha, da cocaína e do crack. Além disso, ele defendeu o endurecimento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

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