TJ-RJ também concede liminar para Facebook desbloquear WhatsApp
19 de julho de 2016, 20h05
Além de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ter derrubado decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades do WhatsApp nesta terça-feira (19/7), o desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, também garantiu a volta do aplicativo após conceder liminar em mandado de segurança impetrado pelo Facebook, dono do programa. A liminar dada por Lewandowski atende a pedido do PPS.
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ ainda vão julgar o mérito do processo em sessão de julgamento.
A juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, havia determinado o bloqueio por causa de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense. Segundo ela, o Facebook, dono do WhatsApp, não havia obedecido uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens.
Em abril, o aplicativo anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.
Em nota, o WhatsApp definiu bloqueios judiciais como “passos indiscriminados”, que ameaçam “a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas”. A empresa insiste que só deixou de fornecer informações pois não tem acesso aos conteúdos.
Processo 0036719-20.2016.8.19.0000
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