Limite à comunicação

Partido pede que STF suspenda decisão judicial que bloqueou WhatsApp

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19 de julho de 2016, 16h53

O bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país já motivou questionamento no Supremo Tribunal Federal. O PPS pediu a imediata suspensão da decisão proferida na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), sob o fundamento de que limitar o uso da ferramenta viola o direito de liberdade de comunicação, fixado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

A solicitação tem uma página e pega “carona” em ação já em andamento no STF, movida pelo próprio partido em maio. O PPS entende que o aplicativo não pode sumir dos celulares por decisões judiciais: “Não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar”, defendeu a sigla quando protocolou o processo, em referência a determinação semelhante da Vara Criminal de Lagarto (SE).

“Embora o ajuizamento da ADPF tenha sido motivado por outra decisão judicial do mesmo jaez, o pedido de mérito formulado na inicial abrangia ‘a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial’”, justificou o PPS nesta terça-feira (19/7).

O partido classifica o aplicativo como o “mais democrático meio de comunicação” e aponta o carinho desenvolvido no país com o sistema de troca de mensagens. “O povo brasileiro tem tanto apreço ao aplicativo que até o apelidou de ‘ZapZap’. Nos dias atuais, é mais comum um cidadão perguntar ao outro ‘qual seu Whats’ do que pedir propriamente o contato telefônico do interlocutor.”

Medida necessária
Ao justificar a suspensão do aplicativo, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza declarou que o Facebook, dono do WhatsApp, desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. Segundo ela, a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.

Clique aqui para ler o pedido do PPS.
ADPF 403

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