Volta aos celulares

STF derruba decisão judicial e libera volta do WhatsApp

Autor

19 de julho de 2016, 17h50

Por identificar violações às liberdades de expressão e de manifestação com o bloqueio do aplicativo WhatsApp, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta nesta terça-feira (19/7). A liminar atende o PPS, que incluiu o pedido em um processo movido desde maio, no qual quer proibir esse tipo de determinação.

Lewandowski entendeu que a medida é desproporcional, porque afeta uma série de usuários em todo o país e inclusive a atividade jurisdicional — a ferramenta de troca de mensagens tem sido usada para intimações pessoais. 

Ao justificar a suspensão do aplicativo, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), declarou que o Facebook (dono do WhatsApp) desobedeceu ordem para interceptar as mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. Segundo ela, a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Para Lewandowski, bloquear aplicativo provoca insegurança jurídica.

Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.

Segundo Lewandowski, ainda faltam dados e estudos quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens.

Em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e capaz de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação. “Não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens”, ressaltou.

No mérito, o PPS afirma que o aplicativo não pode sumir dos celulares por decisões judiciais: “Não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar”, defendeu a sigla quando protocolou o processo, em referência a determinação semelhante da Vara Criminal de Lagarto (SE). 

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que pode reanalisar o caso. O presidente do Supremo analisou o pedido de liminar enquanto atua no plantão da corte, durante o recesso. 

Em nota, o WhatsApp definiu bloqueios judiciais como “passos indiscriminados”, que ameaçam “a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas”. A empresa insiste que só deixou de fornecer informações pois não tem acesso aos conteúdos. “Esperamos que a decisão coloque um ponto final nos bloqueios que têm penalizado milhões de brasileiros”, declarou.

Carta branca
O delegado Marcos Santana, responsável pela investigação criminal que provocou a decisão, disse à revista Consultor Jurídico que o ato de primeiro grau não foi “assoberbado”, pois a juíza só tomou a medida depois de intimar a empresa por três vezes. Ele reconhece o dissabor do bloqueio, mas o considera necessário para não dar “carta branca” para criminosos trocarem informações.

Embora o WhatsApp aponte limites técnicos no armazenamento de conversas, Santana afirma que é possível fazer monitoramento em tempo real das mensagens. Assim, enquanto investigados trocam textos, a polícia conseguiria acompanhar o conteúdo. Segundo o delegado, técnicos da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática já confirmaram que esse procedimento é viável.

Reprodução
Aplicativo foi suspenso na tarde desta terça (19/7), por decisão de juíza do Rio.

Como o inquérito está em andamento, o delegado não comenta detalhes das investigações. Diz apenas que tem relação com a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas. 

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) declarou apoio à juíza Daniela Barbosa.

“Nenhuma pessoa ou organização no país pode se recusar a cumprir ordem judicial. Além de não obedecer à ordem, o WhatsApp enviou e-mail em inglês, como se esta fosse a língua oficial do Brasil. […] Quando há fortes indícios de crimes e quebra de sigilo, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo entra em conflito com o direito à segurança pública, em favor de toda a sociedade”, diz a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 403

* Texto atualizado às 18h30 e às 19h25 do dia 19/7/2016 para acréscimos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!