CNMP nega pedido de Lula e não abre PAD contra Dallagnol
25 de agosto de 2020, 18h00
Ainda que a conduta de membros do Ministério Público possa gerar consequências disciplinares, não faz sentido abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para decidir sobre uma pena que já prescreveu.
O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu não instaurar, nesta terça-feira (25/8), PAD contra Deltan Dallagnol e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. A abertura de PAD foi um dos pedidos de providências ajuizados pela defesa do ex-presidente Lula contra os membros da "lava jato" paranaense.
O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, foi voto vencido. A divergência foi aberta pelos conselheiros Sebastião Caixeta e Otavio Luiz Rodrigues. Ficou decidido que, como as penas que poderiam ser aplicadas aos procuradores já estavam prescritas, o PAD não pode ser aberto.
A outro pedido da defesa de Lula, contudo, foi dado provimento: a proibição de os procuradores utilizarem para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MPF.
Leia aqui mais detalhes sobre o caso.
Pedido de providências 1.00722/2016-20
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