Santa Prescrição

Após 42 adiamentos, Deltan escapa de processo administrativo disciplinar no CNMP

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25 de agosto de 2020, 22h15

Em entrevista concedida ao Jornal da Manhã em 2016, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autointitulada "força-tarefa da lava jato" em Curitiba, afirmou que 97% dos casos de corrupção não são punidos. "Uma das razões para a impunidade", destacou na ocasião, é a prescrição. Agora, cerca de quatro anos depois, o inveterado crítico de "recursos protelatórios" conquistou uma prescrição para chamar de sua. 

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Apesar da prescrição, conselheiros manifestaram reprimendas aos procuradores
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Isso porque nesta terça-feira (25/8) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu não abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de Deltan Dallagnol, justamente porque as penas que poderiam ser aplicadas a ele já estavam prescritas. A abertura do PAD era um dos três pedidos feitos ao CNMP pela defesa de Lula. A apreciação do caso já havia sido adiada 42 vezes. 

Além de Dallagnol, os pedidos da defesa de Lula visavam aos procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. Eles participaram do chamado episódio do "PowerPoint" — em setembro de 2016, os integrantes da "lava jato" paranaense, ao exibir slide durante uma apresentação à imprensa, disseram que o ex-presidente Lula chefiava organização criminosa, em uma performance midiática com ares de decisão transitada em julgado.

Vitória de Pirro
Mas os integrantes do MPF-PR não saíram incólumes, pois os conselheiros deram parcial provimento ao pleito do ex-presidente da República, proibindo que os procuradores utilizem para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MPF — esse era o segundo pedido. O terceiro, a exemplo da abertura de PAD, também não acolhido: o afastamento liminar dos procuradores.

A decisão, assim, não deixa de ter dose de simbolismo, pois o mesmo Conselho que livrou Dallagnol e seus colegas do PAD reconheceu que os procuradores da "lava jato" cometeram infrações.

"O Ministério Público não pode apresentar uma investigação como se ela fosse uma decisão. Não pode se antecipar juízo de valor sobre investigação ainda não concluída. A 'lava jato' não pode confundir-se com uma marca a exigir estratégia de marketing, interessada na permanente propaganda de seus integrantes", disse o conselheiro Sebastião Caixeta na sessão desta terça.

Ele também ressaltou que todas as manifestações do MPF durante a apresentação do PowerPoint vão no sentido inverso ao que determina a política nacional de comunicação da instituição. "Fica claro, ao meu ver, uma ausência de zelo para esclarecer que o suposto esquema criminoso".

A conselheira Fernanda Marinela também destacou que, embora todos os membros do MP tenham o dever da publicidade, ela "não pode violar os demais princípios que regem o direito brasileiro, como o da isonomia e da impessoalidade".

As críticas foram seguidas por quase todos os membros do CNMP, com exceção do relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, e por Silvio Amorim, que considerou a apresentação do slide de PowerPoint apenas uma defesa da peça de acusação.

42 adiamentos
Dallagnol foi beneficiado por um processo mal conduzido. Desde que foi ajuizado, em 15 de setembro de 2016 — apenas um dia depois da apresentação em PowerPoint —, a apreciação do caso foi adiada 42 vezes pelo CNMP.

Ao finalmente julgar o pedido de Lula, a maioria dos conselheiros considerou que a conduta do coordenador da "lava jato" possibilitaria a instauração de PAD.

A apresentação se enquadraria no artigo 236, IX, do Estatuto do Ministério Público Federal, que afirma que os membros do MPF devem desempenhar com zelo e probidade as suas funções. Nesse caso, a punição seria a de censura, que prescreve em apenas um ano.

Outras sanções, como a demissão e a cassação da aposentadoria, demoram mais para prescrever: quatro anos. A data limite para esse tipo de punição prescreveria no próximo dia 14 de setembro.

Para que houvesse o afastamento do procurador, no entanto, seria preciso que ele fosse reincidente. Dallagnol era: sofreu uma pena de advertência (pelo CNMP). Mas sua utilização para fins de nova punição foi proibida pelo ministro Luiz Fux até o julgamento do mérito de ação ajuizada no STF por Dallagnol — para que a Corte aprecie se o CNMP errou ao puni-lo com advertência.

Assim, o CNMP, no julgamento desta terça, não poderia aplicar a pena de de demissão — a única não prescrita — considerando que só após a prática de delitos menores, em regime de reincidência, é que se poderia chegar à pena de demissão. Por outro lado, já havia prescrição para as penas menores — conforme afirmado.

O julgamento desta terça-feira contou com manifestações que revelam as peculiaridades do caso. Marinela disse ser uma infelicidade para ela estar ali reconhecendo a impossibilidade de tratar o tema julgado. "Essa não é uma constante nesta casa. É com tristeza que estamos aqui reconhecendo a prescrição", afirmou.

Otavio Luiz Rodrigues afirmou que o CNMP se viu, por força dos sucessivos adiamentos, com um caso que "letargicamente e incompetentemente" não conseguiria solucionar. "O Conselho terá que terminar esse julgamento, amargar para a sua história com uma demonstração de sua incapacidade de resolver uma situação desta gravidade", disse.

O relator do caso, Marcelo Weitzel, se eximiu da culpa. Afirmou que só recebeu o caso em janeiro de 2018, quando a censura já estava prescrita. "Eu sei que estou aqui para apanhar, mas estou dentro do regimento. A questão disciplinar já foi resolvida, não cabe revisão. Superando essa questão, as penas estão prescritas. Nenhum de nós é responsável por isso. É coisa da gestão anterior", afirmou. Foi ele, no entanto, que decidiu por vários adiamentos, antes de haver prescrição, que só ocorreria em meados de 2018, quando o caso já estava sob sua relatoria.

Em entrevista coletiva concedida após a decisão de hoje, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, disse que o julgamento demonstrou mais uma vez que o ex-presidente é alvo de abusos do Judiciário. 

"O CNMP demorou quase quatro anos. É irônico que justamente os procuradores da 'lava jato' tenham deixado de sofrer punição usando como meio de defesa a prescrição. Espero que os outros casos que tratam desse PowerPoint sejam julgados em um futuro próximo para que se faça justiça ao presidente Lula", comentou.

Texto alterado às 22h15 de 26/8, para correção de informações. Diferentemente do que constou da versão original, o PAD não foi arquivado e, sim, deixou de ser aberto.

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