per relationem

Fundamentação genérica invalida mandado de busca e apreensão

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4 de maio de 2025, 10h30

Não é válido o mandado de busca e apreensão domiciliar fundamentado exclusivamente em argumentação genérica. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior considerou nula uma busca autorizada pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP) na casa de um suspeito de tráfico de drogas. Com isso, as provas produzidas na diligência foram anuladas.

As provas geradas na diligência também foram invalidadas

O magistrado atendeu parcialmente aos pedidos formulado em Habeas Corpus apresentado pela defesa do suspeito, preso preventivamente. A peça também pleiteava o trancamento do processo por ausência de provas, porém o ministro determinou que o juízo de origem avalie se existem elementos suficientes para continuidade da ação.

No HC, a defesa do preso argumentou que a autorização para a busca e apreensão afrontou o artigo 93, inciso IX, da Constituição e o artigo 315, parágrafo 2º, incisos I, II e III do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/1941).

O dispositivo constitucional prevê a nulidade de decisões não fundamentadas do Judiciário. Já os trechos do CPP definem como não fundamentadas as decisões que: limitam-se a indicar, reproduzir ou parafrasear atos normativos; usam conceitos jurídicos indeterminados sem explicar sua incidência sobre o caso concreto; apresentam motivos genéricos.

Em sua decisão, o ministro do STJ entendeu que o juízo de primeira instância deixou de apresentar, mesmo que de forma breve, uma justificativa não genérica para o mandado.

“Ainda que se admita a adoção da técnica de fundamentação per relationem, há de se ter em conta que essa não dispensa o julgador de apresentar argumentos próprios, que demonstrem sua convicção sobre o caso concreto que lhe é apresentado”, escreveu o magistrado.

O advogado Murilo Martins Melo de Souza atuou na causa.

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HC 985.150

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