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Juiz envia ação penal ao STJ devido a foro especial de Sérgio Cabral

 

16 de abril de 2025, 14h54

Com base na recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao foro especial por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado), a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou sua incompetência para julgar uma ação penal (e outras relacionadas) sobre um suposto esquema de corrupção durante a gestão de Sérgio Cabral no governo estadual. Com isso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, que vai analisar sua competência.

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro

Com mudança de entendimento do Supremo, Cabral tem foro especial no STJ mesmo após deixar o cargo de governador

A ação em questão tem 21 réus — agentes públicos e privados acusados de praticar corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de capitais e outros crimes. Cabral é apontado como líder da organização, que teria atuado na área da saúde estadual. Ele não é réu nessa ação, mas, sim, em outra relacionada.

A defesa de um dos acusados mencionou a alteração do posicionamento do STF em casos de foro especial, estabelecida no último mês de março. Os ministros decidiram que a prerrogativa de foro deve ser mantida mesmo após a saída do cargo, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Por isso, a advogada Fernanda Pereira alegou a incompetência da 3ª Vara para julgar o caso e solicitou o envio dos autos ao STJ. O Ministério Público Federal se manifestou de forma favorável ao pedido da defesa.

Valpuesta se baseou na decisão do STF e lembrou que, conforme a jurisprudência, quando há algum réu com foro especial e outros réus sem, prevalece a competência do tribunal no qual esse primeiro réu tem a prerrogativa de ser julgado. Tal tribunal deve analisar sua competência para julgamento conjunto e eventual separação de ações.

Assim, como o caso diz respeito a fatos supostamente ocorridos quando Cabral era chefe do Executivo do Rio de Janeiro, o caso foi enviado ao STJ, que é a corte competente para julgar governadores.

Na visão de Pereira, a decisão “demonstra respeito à ordem constitucional e reafirma o compromisso do Judiciário com a legalidade e a segurança jurídica”, além de reforçar “a necessidade de análise qualificada por órgão técnico de elevada autoridade e expertise“.

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Processo 0506921-16.2018.4.02.5101

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